sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Enterro do corpo de Mãe Stella de Oxóssi vira disputa judicial; entenda

A morte de Mãe Stella de Oxóssi desencadeou uma disputa judicial entre representantes da Sociedade Cruz Santa do Axé Opô Afonjá e pessoas próximas à sacerdotisa, como sua companheira, a psicóloga Graziela Domini. O dilema só foi resolvido nesta sexta-feira (28), depois que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que o corpo fosse transportado da cidade de Nazaré das Farinhas, no Recôncavo Baiano, para a capital.

Conforme decisão da juíza Caroline Rosa de Almeida Velame Vieira, o corpo da ialorixá – uma das mais importantes representantes do candomblé brasileiro – deve ser enterrado no terreiro Ilê Axé Opô Afonjá, localizado no bairro de São Gonçalo do Retiro e administrado pela Sociedade Cruz Santa do Axé Opô Afonjá. A decisão começou a ser cumprida no início da tarde, depois que um oficial de Justiça entregou a decisão na Câmara dos Vereadores de Nazaré, onde ocorria o velório da Mãe de Santo desde a quinta-feira.

A determinação judicial foi uma resposta a duas ações: uma ajuizada pela sociedade Axé Opô Afonjá e outra pelo sobrinho de Mãe Stella, Adriano de Azevedo Santos, presidente da entidade. As duas ações tentavam garantir que Mãe Stella fosse velada e sepultada no terreiro onde ela foi sacralizada como líder religiosa e que, em 1999, sob sua liderança, foi tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Segundo os representantes da sociedade Axé Opô Afonjá, após sua morte, a mãe de santo necessita passar “pela realização das obrigações religiosas”, entre elas o axexê – cerimônia de desligamento do corpo físico de um iniciado no culto dos orixás para que se desvincule do plano material.

“Nos ritos de religião de matriz africana, o sepultamento e o ritual do axexê é fundamental, sobretudo, para uma líder religiosa”, sustentam os representantes da entidade civil no pedido de tutela com urgência. “O velório e sepultamento fora do espaço religioso é um agravo e afronta a toda a uma tradição religiosa africana e a sua comunidade.”

Companheira foi contra

O recurso ao TJ-BA foi necessário porque, inicialmente, a companheira de Mãe Stella, a psicóloga Graziela Domini, decidiu que a ialorixá seria sepultada e enterrada em Nazaré das Farinhas, onde as duas viveram juntas os últimos meses de vida da mãe de santo – que deixou o terreiro com a saúde debilitada, em meio a bastante polêmica. Graziela afirmou cumprir a vontade da companheira, que, segundo ela, manifestou o desejo de permanecer em Nazaré das Farinhas.

As duas ações foram julgadas conjuntamente pela juíza Caroline Rosa. A magistrada destacou que se tratava de decidir entre a proteção ao que, de um lado, classificou como “patrimônio cultural” e garantia “ao pleno exercício do culto religioso” e, de outro, o direito que, em outras circunstâncias, estaria assegurado à companheira da mãe de santo, já que ambas tinham uma união estável.

“Ante a precariedade da decisão, vê-se que causará menos prejuízo se o velório se der em Salvador, visto que, assim, se evitará que todo um culto religioso seja violado ante a alteração do lugar do sepultamento da Iya Stella de Oxossi, ainda que indo contra o exercício da companheira de escolher o local de sepultar o corpo conforme direito que lhe assiste”, comenta a magistrada em sua decisão.

“Entendo que se deve conceder à comunidade o exercício do culto religioso, ante a supremacia do princípio que aqui seria violado, de forma irreversível, do exercício livre da religião da qual a Iya Stella de Oxossi era líder, bem como a proteção do patrimônio histórico e cultural do exercício da religião de matriz africana”, complementa a juíza.

Segundo o site do jornal baiano Correio, Graziela Domini criticou a posição da Justiça. “Vocês viram que eu estava convidando vocês para dar uma entrevista coletiva para dizer que do mesmo jeito que eu respeito a autoridade religiosa eu respeito a autoridade civil. Eu disse que se saísse uma liminar dizendo que era para levar o corpo, eu simplesmente o entregaria. Só não consigo entender como uma juíza dá uma liminar de um tema que ela não conhece. Mãe Stella é Maria Stella de Azevedo Santos, uma pessoa civil, que tem direito a escolhas”, afirmou a psicóloga, garantindo que não recorreria da decisão para evitar que “o corpo de Mãe Stella ficasse rolando de um lado pra outro”.

*Com Agência Brasil

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