
O ex-ministro da Fazenda (e Casa Civil), Antônio Palocci, deverá devolver cerca de R$ 78 milhões ao governo caso deseje manter a progressão da sua pena para o regime semiaberto domiciliar. O ex-ministro foi deixou a prisão após fechar acordo de delação premiada, mas pode voltar a ser preso caso não pague a indenização prevista no seu contrato de Delação Premiada, que condiciona a progressão do regime “à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais”.
De acordo com o delator do caso, a clausula exige a devolução de pelo menos R$ 37,5 milhões como indenização. Entretanto, procuradores do MPF de Curitiba pediram ao juiz federal de execução penal, Danilo Pereira Junior, que o ex-ministro pague “imediatamente” cerca de US$ 20 milhões, o equivalente a R$ 78 milhões.
O valor foi calculado levando em consideração a correção monetária da FGV e cambio cotado em R$ 3,33 no dia 23 de junho de 2017. O não pagamento a partir da sentença acarretaria em multa de 0,5% ao mês, em juros simples, “sob pena de ser novamente recolhido à prisão”.
A Lava Jato aponta, ainda, que o ex-ministro teve bens confiscados para o pagamento de parte da indenização, “Diante do indeferimento da Cláusula 3.ª, a reparação do dano deve corresponder ao quantum fixado pelo Juízo da 13.ª Vara Federal de Curitiba na sentença em que o colaborador foi condenado, a qual decretou o perdimento [confisco de bens] de valores equivalentes a USD 10.219.691,08, correspondente ao montante da vantagem indevida paga, bem como o valor mínimo para reparação dos danos decorrentes das infrações, em igual valor”, diz o texto da manifestação enviada ao Juiz Federal.
Entenda porque Palocci foi solto
Palocci foi condenado a 9 anos e 10 dias de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro e teve recurso aceito pela segunda instância da Lava Jato, deixando o regime fechado, onde ficou por dois anos e dois meses para o regime semiaberto domiciliar. Ele deixou a prisão no último dia 28 de novembro após o TRF-4, Tribunal Regional Federal da 4ª Região, aceitar seu recurso diante da condenação em primeira instância pelo futuro ministro da Justiça, Sergio Moro, então juiz responsável pela Lava Jato.
O TRF-4, ao analisar o recurso, aumento a pena de Antônio Palocci de 12 para 18 anos de prisão, porém, com acordo de delação premiada fechado em março deste ano, o tribunal entendeu que o ex-ministro poderia cumprir metade de sua pena em regime semiaberto diferenciado, ou seja, em casa, com tornozeleira eletrônica e possibilidade de sair durante o dia.
*com informações de Estadão Conteúdo
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