A Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é uma tarefa anual e deve ser entregue entre 7 de março e 30 de abril de 2019. O imposto incide em contribuintes residentes no Brasil ou no exterior e serve para apresentar ao governo um comprovante de toda renda cuja fonte é no Brasil. As alíquotas variam conforme a renda, de forma que são isentos de cobrança os trabalhadores que ganham abaixo do limite estabelecido para a apresentação obrigatória da declaração anual, que em 2019 é de R$28.559,69.
Para que serve o imposto de renda?
Não é segredo que os impostos são uma grande fonte de receita para a administração pública. No caso do imposto de renda, o valor é transferido para o Tesouro Nacional, que administra a aplicação do dinheiro. Parte é retornada aos estados e municípios, mas o governo federal também fica com sua parcela para promover o financiamento de projetos em áreas como saúde, educação e programas sociais.
Outras aplicações das arrecadações do imposto são o plano de reforma agrária, programas de agricultura familiar, construção de habitações populares, saneamento e revitalização de áreas degradadas nas cidades, construção e recuperação de estradas, investimentos em infra-estrutura, construção de portos e aeroportos, bem como incentivos à produção agrícola e industrial, à pesquisa científica, ciência e tecnologia, cultura e esporte e defesa do meio ambiente.
Quem deve declarar imposto de renda?
Todos que em 2018 receberam rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70 são obrigados a fazer a declaração do imposto de renda. Outros casos em que o contribuinte é obrigado a fazer a declaração são:
- Se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Se houve compra ou venda imóveis ou recebimento de herança;
- Se realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Referente à atividade rural, o contribuinte deve fazer a declaração:
- Se obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Como faço para declarar o imposto de renda?
A Receita Federal se modernizou e há diversas maneira para fazer a declaração. Uma delas é pelo site Meu Imposto de Renda, do Portal e-CAC. Nesse caso, é necessário ter certificado digital, um arquivo eletrônico que funciona como uma assinatura digital com validade jurídica e que garante proteção às transações eletrônicas.
Outra maneira é baixar o Programa Gerador da Declaração no computador, disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). A terceira opção é mais recente: o app Meu Imposto de Renda, disponível para download na App Store e Play Store. O aplicativo é intuitivo e muito fácil de usar, sendo provavelmente a melhor opção para quem nunca fez a declaração.
Quais são os erros mais comuns?
Ninguém quer cair na temida “malha fina” da Receita Federal. Segundo o advogado tributarista Jordão Novaes Oliveira, da Zilveti Advogados, alguns dos erros mais comuns são a omissão de rendimentos, a inclusão de despesas médicas sem comprovação e erros com dependentes.
“No primeiro exemplo, o contribuinte, por um lapso de atenção ou propositadamente, não declara algum rendimento fruto de trabalho realizado como autônomo. Todavia, a empresa que contratou os serviços do contribuinte autônomo envia as informações do pagamento à Receita Federal”, explica Jordão. “Após um cruzamento de dados, o contribuinte do exemplo acima pode cair na malha fina.”
Com relação às despesas médicas, Jordão ressalta que, para evitar erros, é importante sempre guardar todos os comprovantes de consultas e procedimentos médicos, pois a receita pode solicitar os recibos para atestar o gasto. Já no caso com os dependentes, “os erros podem ocorrer quando o contribuinte inclui um dependente que não está apto para tanto”. Vale lembrar que é considerado dependente apenas aquele que não possui renda própria; um filho em um estágio ou um pai ou mãe com aposentadoria não são considerados dependentes e declará-los como tal pode gerar inconsistências no sistema da Receita Federal.
Errei minha declaração, e agora?
Se perceber que cometeu um erro na declaração, o contribuinte pode fazer a retificação até o prazo final (30 de abril). Após esse prazo, pode entregar uma declaração retificadora, mas ela deve seguir a mesma forma de tributação que a primeira.
Perdeu o prazo?
Caso o contribuinte tenha perdido o prazo de declaração do imposto de renda, há o pagamento de multa. Jordão explica que o valor a ser pago depende do tipo de contribuinte: “existindo imposto devido, a multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; Se não houver imposto devido, a multa de R$ 165,74” .
Segundo o advogado, quem tem outras dúvidas deve procurar ajuda. “Um contador pode ajudar em muito com esse procedimento, uma vez que esse profissional tem conhecimento das normas atinentes ao imposto de renda e suas obrigações acessórias. Um advogado tributarista, na maioria da vezes, também pode contribuir para a resolução de algumas questões mais específicas”, completa.
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