O deputado federal Fábio Trad (PSD-MS) defende a adoção de um período de quarentena maior para que juízes, membros do Ministério Público e das Forças Armadas possam se candidatar a cargos políticos. Defensor da medida, ele é o autor de um Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados e que prevê período de seis anos mínimos para que os magistrados estejam aptos para candidaturas. Atualmente, a lei estipula um prazo de seis meses. Para o autor da proposta é “preciso deixar muito claro que farda, beca, toga são incompatíveis com questões eleitorais”, defendendo a importância da proposta.
O deputado rebateu ainda as afirmações do ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, que disse entender que o projeto seria uma “preocupação estereotipada”. Fábio Trad reiterou que o PL proposto não estabelece efeito retroativo, garantindo que se quiser, o ex-ministro “pode, inclusive, se candidatar para as eleições deste ano”. “Essa questão do Sergio Moro está contaminando o debate. Já na apresentação o Projeto de Lei é categórico, não vai retroagir. A Constituição proíbe retroatividade. Reafirmo, Sergio Moro não precisa pensar nesse projeto, porque ele não é atingido”, garante o deputado em entrevista ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan.
A discussão sobre o período de quarentena para juízes antes de candidatura a cargos políticos tomou forças após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, defender em sessão do Conselho Nacional de Justiça na semana passada a determinação de oito anos mínimos para a quarentena. Além dele, na mesma ocasião, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, também defendeu que juízes, membros do Ministério Público e das Forças Armadas fiquem um período maior inelegíveis. No entanto, embora compartilhe das ideias de Toffoli e Maia, Fábio Trad desconsidera o prazo de oito anos. “Sugestão do presidente é desproporcional. Com seis anos de quarentena [proposto no PL] alcançamos duas eleições, mas nada impede que possamos alterar para cinco ou para quatro anos. Se um juiz tem que aguardar três anos para ingressar na atividade privada, ele pode esperar seis anos para a candidatura”, explica.
Fábio Trad finaliza defendendo que não há inconstitucionalidade na proposta, já que “não estamos vedando a candidatura, mas estabelecendo um quarentena maior”. “A quarentena é para que o policial militar não utilize a farda pensando em votos. Quem admite fazer um concurso público para assumir uma magistratura, como um juiz, não deve pensar em como a opinião pública vai receber uma decisão. Não se pode acumular funções, ser magistrado e candidato, porque existe a possibilidade de haver influência para futuras pretensões. Então precisamos coibir essa possibilidade para que haja um nível de igualdade”, afirma.
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