O especialista em proteção de dados da Advocacia José Del Chiaro, Luiz Felipe Rosa Ramos, entende que as empresas precisam iniciar as adequações para a proteção de dados. Após a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ter entrado em vigor na quinta-feira, 27, ele explica que a legislação garante a proteção de “todas as informações que dizem respeito a uma pessoa física”, o que inclui, até mesmo, dados sobre hábitos de consumo. “Quer dizer que os dados que possam identificar um indivíduo passam a ser protegidos. Informações como CPF, nome, e-mail passam a ser protegidos por essa legislação. Então, todo o tratamento relacionado a esses dados terá que respeitar a legislação. Além disso, dados que indiretamente possam identificar uma pessoa física, como hábitos de consumo e dados financeiros também são considerados dados pessoais e serão protegidos”, explica em entrevista ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan. Segundo a lei, multas pelo não cumprimento da determinação poderão ser aplicadas apenas a partir de 3 de agosto de 2021.
Luiz Felipe afirmou ainda que o decreto estrutura a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que será subordinado à Presidência da República e tem a função de fiscalizar e editar normas sobre o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas. No entanto, o especialista afirma que a entidade precisa ainda ser de fato implementada. “A preocupação é com a forma como essa lei entrou em vigor. Ela aguarda apenas a sanção presidencial sobre a Medida Provisória, mas ela já é uma realidade. Então, empresas precisam imediatamente, caso não tenham iniciado, tomar todas as medidas para estar em adequação com a proteção de dados. Existe uma série de medidas que precisam ser tomadas”, explica. A LGPD entrou em vigor após senadores derrubarem o artigo da MP 959/2020 que postergava para janeiro de 2021 a vigência da lei. Segundo regimento publicano na quinta-feira, o Conselho Diretor da ANPD, que funcionará como uma agência reguladora, será composto por cinco membros indicados pelo ministro-chefe da Casa Civil e nomeados pelo presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal. O mandato dos membros é de quatro anos, prorrogável uma vez, por igual período.
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