Quando o empregador viola as obrigações do contrato do trabalho, praticando falta grave em face ao empregado, tornando insuportável sua continuidade no emprego, o empregado pode aplicar a rescisão indireta. A rescisão indireta é assim denominada porque a empresa ou o empregador não demite o empregado, mas age de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da […]
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