A falta de uma meta fiscal fixa na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021, que está sendo discutida no Congresso Nacional, acendeu um sinal de alerta no Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo o órgão, se o Executivo não definir qual será a meta para o ano que vem, a LDO estará descumprindo a Constituição e o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como explica o relator da matéria, o ministro Bruno Dantas. “A proposta vai de encontro a Lei de Responsabilidade Fiscal, cujo artigo 4º exige fixação de meta e valores correntes e constantes para o exercício a que se refere. Não bastante, a proposta implica tornar letra morta o comando do artigo 9º da lei de responsabilidade fiscal, que atribui ao gestor também a responsabilidade de controlar s despesas que se realizam ao longo do exercício.”
Bruno Dantas explica que na prática, ao não definir uma meta de superávit para 2021, o governo federal criaria uma brecha para só definir os valores no fim do ano que vem fazendo com que ela varie livremente adotando-se apenas uma conta de chegada. Ou seja, como as despesas são limitadas pelo teto de gastos, a estimativa de rombo fiscal seria calculada de acordo com o dinheiro que efetivamente entrar no caixa do governo o que foi considerado abusivo pelo ministro. “Eu estou a registrar que 2020 nós tivemos uma situação excepcional e que justamente em razão dessa excepcionalidade é possível tolerar que essa meta aberta de resultado primário para 2020. A sua recorrência não poderá ser tolerada por afetar o planejamento fiscal responsável”, disse. No entendimento dos ministros do Tribunal, o risco da meta flexível é o governo simplesmente não se empenhar para cumprir os mecanismos de controle, como cortes de despesa, por exemplo, necessários para cumprir a meta fiscal. O ministro Bruno Dantas pediu que o Tesouro Nacional seja notificado para explicar a proposta que está em discussão no Congresso.
*Com informações da repórter Luciana Verdolin
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