quarta-feira, 29 de maio de 2019

STF decide pela proibição de gestantes e lactantes de exercer atividade insalubre

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29) que as gestantes e lactantes não podem exercer atividade insalubre. A nova lei trabalhista, aprovada no governo de Michel Temer, garantiu a dispensa das trabalhadoras à apresentação de um atestado médico.

Acompanharam o voto do relator Alexandre de Moraes os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. O ministro Marco Aurélio divergiu e votou pela improcedência.

A ação julgada foi apresentada em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos e acolhida pelo ministro Alexandre de Moraes, que pediu suspensão deste trecho da lei, em razão da obrigatoriedade do atestado.

Segundo ele, a proteção à maternidade e a integral proteção à criança são “direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, impossibilidade ou a própria negligência da gestante ou lactante em juntar um atestado médico”.

Além disso, pela lei, as gestantes devem obrigatoriamente ser afastadas apenas se o grau de insalubridade for máximo.

Na sessão, Alexandre de Moraes disse que as mulheres devem ser realocadas para outra atividade ou receber licença, caso não seja possível a realocação.

Inconstitucionalidade

Tanto Alexandre de Moraes quanto a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos afirmaram que o trecho é inconstitucional. De acordo com eles, condicionar a proibição das atividades à apresentação de um atestado de saúde afronta a proteção que a Constituição garante à maternidade, à gestação, à saúde, à mulher, ao nascituro, aos recém-nascidos, ao trabalho e ao meio ambiente do trabalho equilibrado.

“A manutenção da expressão atacada nos incisos mencionados subverte o valor constitucional de proteção da saúde da mulher e sua prole, pois, estabelece como regra a exposição da empregada à situação de insalubridade, devolvendo à própria empregada gestante ou lactante o ônus de comprovar a sua condição de vulnerabilidade”, disse a ação.

“Sabidamente, são muitas, senão a maioria, as trabalhadoras de baixa renda e de pouca escolaridade que, ante a possibilidade de perda da remuneração a título de adicional de insalubridade, deixarão de procurar um médico para continuarem trabalhando em condições insalubres, comprometendo não só a sua saúde, mas, também, a saúde dos nascituros e dos recém-nascidos”, acrescentou.

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