quinta-feira, 30 de maio de 2019

MP contra fraudes no INSS vai economizar R$ 10 bi por ano, diz Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira (30) que a MP 871, que combate fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai gerar uma economia de R$ 10 bilhões por ano. A medida foi aprovada na Câmara dos Deputados nesta madrugada.

“BRASIL SEGUE AVANÇANDO! Aprovada na Câmara a MP 871, que combate fraudes no INSS. Economia estimada de R$ 10 bilhões por ano com a aplicação da medida. Matéria irá para votação no Senado nesta quinta, 30”, escreveu Bolsonaro no Twitter.

A matéria tem validade até a próxima segunda-feira, dia 3. Se não for analisada pelos senadores nesta quinta, ela perderá a vigência.

A MP 871 cria um programa de revisão de benefícios do INSS, exige cadastro do trabalhador rural e restringe o pagamento de auxílio-reclusão apenas aos casos de pena em regime fechado. Previstos para durar por dois anos, entre 2019 e 2020, prorrogáveis até 2022, os programas de análise de benefícios com indícios de irregularidades e de revisão de benefícios por incapacidade pretendem continuar o pente fino realizado em anos anteriores em auxílios-doença e aposentadorias por invalidez.

Segundo a proposta aprovada, médicos peritos do INSS receberão um adicional por processo analisado além do horário de trabalho, com ênfase naqueles indicados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria-Geral da União (CGU) e por outros órgãos de investigação, além do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Outra novidade na proposta aprovada é a proibição da presença de pessoas que não sejam médicas durante o ato de perícia do segurado, exceto se autorizado pelo médico perito. Além disso, a perícia por telemedicina não poderá ser usada.

Se houver algum indício de irregularidade, o beneficiário terá 30 dias para apresentar a defesa, por meio eletrônico ou pessoalmente nas agências do órgão. Uma emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS), aprovada por acordo, aumentou de 30 dias para 60 dias esse prazo para o trabalhador rural, o agricultor familiar e o segurado especial.

Se não apresentar a defesa no prazo ou ela for considerada insuficiente, o benefício será suspenso, cabendo recurso da suspensão em 30 dias.

Auxílio reclusão

A MP 871 restringe o pagamento do auxílio-reclusão aos dependentes de preso em regime fechado e proíbe o pagamento aos detentos em regime semi-aberto. A justificativa do governo é que os presos sob este regime podem trabalhar, o que não justificaria o benefício.

O benefício também não poderá ser pago se a pessoa já tiver direito a qualquer outro pago pelo INSS, como pensão por morte ou salário-maternidade.

Auxílio doença

O auxílio doença não será pago àqueles reclusos em regime fechado, sendo suspenso por 60 dias se estava sendo pago no momento em que a pessoa foi recolhida à prisão e cancelado após esse prazo. Novas regras passarão a valer da publicação da futura lei a respeito disso.

Caso a pessoa seja solta, por meio de um habeas corpus por exemplo, o pagamento do auxílio-doença será restabelecido. Se a prisão for declarada ilegal, o segurado terá direito a receber o que não tiver sido pago no período da prisão.

*Com informações da Agência Câmara

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