A Justiça do Rio de Janeiro negou nesta quarta-feira (29) o pedido feito pela defesa de Fabrício Queiroz para anular a quebra do sigilo fiscal e bancário de 86 pessoas e 9 empresas. Eles são investigados por um suposto esquema de desvio e lavagem de dinheiro no antigo gabinete do ex-deputado estadual e atual senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) na Assembleia Legislativo do Estado (Alerj).
A quebra de sigilo foi determinada em 27 de abril pelo juiz Flávio Nicolau, da 27.ª Vara Criminal. No dia 17 de maio, o advogado de Queiroz, Paulo Klein, entrou com um habeas corpus.
Ele argumentou que o inquérito foi “contaminado por diversas e insanáveis ilegalidades”, como o “vazamento” de dados sobre movimentações financeiras atípicas de Queiroz detectadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). De acordo com o órgão, Queiroz teve movimentações atípicas em sua conta bancária de R$ 1,2 milhão no período de um ano.
O MP-RJ sustenta que há indícios robustos de que havia uma “organização criminosa” comandada por Flávio Bolsonaro e operada por Queiroz. Ambos negam as acusações.
A decisão desta quarta foi tomada pelo desembargador Antônio Carlos Amado, da 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. Ele já havia analisado e indeferido a liminar de Flávio Bolsonaro em abril.
Em nota, Klein afirmou que recebe com “tranquilidade” a decisão. Ele disse estar confiante de que a questão será avaliada por três desembargadores “que certamente apresentarão a melhor solução”.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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