sábado, 26 de setembro de 2020

Campanhas eleitorais começam neste domingo; conheça os prazos

O prazo para registro de candidaturas as eleições municipais deste ano termina neste sábado, 26. Os partidos têm até às 19h para acessar o sistema da Justiça Eleitoral e efetuar os registros. Ao mesmo tempo, inicia já neste domingo agora o período para campanhas de rua, comícios e “pedidos expressos de voto”, explica o advogado especialista em direito eleitoral, Alberto Rolo. Segundo ele, na fase da pré-campanha que se encerra neste sábado, os candidatos podiam fazer sua “autopromoção” apenas, mas sem efetivamente defender seus planos eleitorais. Com a efetivação do prazo de campanha, discursos mais específicos sobre as propostas serão intensificados.

Alberto Rollo, no entanto, avalia que a pandemia deve alterar a dinâmica das campanhas. Para ele, eventos que gerem aglomerações de pessoas, mesmo que permitidos pela lei, devem cair no desuso. “A lei permite [fazer carreatas], mas como vai fazer um comício com aglomerações? É permitido fazer, mas será que as pessoas terão coragem de comparecer? Nas eleições municipais os candidatos passeiam, vão à feira, visitam casas [dos eleitores], será que vão ter coragem de fazer isso?”, questiona o advogado que vê na internet a alternativa para as campanhas. “Não houve grande mudanças [regras] desde as eleições de 2016 e 2018, mas a pandemia vai afetar a campanha. A internet vai ser uma ferramenta ainda mais importante nas campanhas.”

Segundo as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , os partidos devem registrar suas candidaturas até às 19h deste sábado. Após o prazo, substituições de candidaturas serão permitidas até 20 dias antes das eleições, considerando regras específicas, como em caso de candidato considerado inelegível após o registro.  Comícios, campanhas nas redes sociais, distribuição de material gráfico e carreatas estão liberados a partir deste domingo, 27. Horário eleitoral em rádios e TVs podem acontecer após o dia 9 de outubro. Para ser candidato é necessário cumprir condições estabelecidas pela lei, entre elas está a exigência da filiação partidária e ter domicílio eleitoral no local da candidatura. Além disso, para o cargo de vereador é preciso ter mais de 18 anos, enquanto para os cargos de prefeito e vice-prefeito é obrigatório mais de 21 anos. Os candidatos também não podem ser Ficha Suja e devem respeitar “uma série de circunstâncias que podem gerar inelegibilidade”, reforça Arthur Rollo. O horário eleitoral em emissoras de televisão e rádio se estenderá até o dia 12 de novembro, quando encerra o período de campanha.

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