segunda-feira, 28 de setembro de 2020

Procuradoria recorre à Tribunal para pedir afastamento imediato de Salles

O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que avalie o afastamento imediato de Ricardo Salles do Ministério do Meio Ambiente por “desestruturação dolosa” da política de preservação ambiental. O pedido foi inicialmente enviado em julho, em ação de improbidade, e foi reforçado na semana passada à 8ª Vara Federal do Distrito Federal. O juízo, porém, afirmou que não tomaria decisões enquanto o tribunal não resolvesse o impasse envolvendo a ação contra Salles.

Entenda

O vai-e-vem começou em julho, após o juiz Márcio de França Moreira remeter o caso para a 6ª Vara Federal de Florianópolis, sob argumento de que aquele juízo deveria ser o responsável por avaliar o pedido — uma ação semelhante contra Salles havia sido apresentada por lá. Os autos, no entanto, voltaram para Brasília após o desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspender os efeitos da liminar, deixando a cargo da Terceira Turma do tribunal decidir o destino final da ação — não há prazo para isso acontecer.

Na semana passada, a Procuradoria pediu ao juiz Márcio de França Moreira que avaliasse o afastamento de Salles, mas o magistrado disse que não tomaria a decisão antes do TRF-1 decidir sobre o destino da ação. No recurso, os procuradores frisaram novamente que o perigo da demora em julgar o afastamento do ministro “tem trazido, a cada dia, consequências trágicas à proteção ambiental, especialmente pelo alarmante aumento do desmatamento, sobretudo na Floresta Amazônica”.

“Caso não haja o cautelar afastamento do requerido do cargo de Ministro do Meio Ambiente, o aumento exponencial e alarmante do desmatamento da Amazônia, consequência direta do desmonte deliberado de políticas públicas voltadas à proteção do meio ambiente, pode levar a Floresta Amazônica a um ‘ponto de não retorno’, situação na qual a floresta não consegue mais se regenerar”, apontaram os procuradores. A Procuradoria apontou ainda que Salles “está buscando desmontar as estruturas institucionais e normativas dos órgãos federais de proteção ao meio ambiente (MMA, Ibama, ICMBio), para fazer “passar a boiada”.

Motivos

Nesta segunda, Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou a extinção de duas resoluções que delimitam as áreas de proteção permanente (APPs) de manguezais e de restingas do litoral brasileiro, o que abre espaço para especulação imobiliária nas faixas de vegetação das praias e ocupação de áreas de mangues para produção de camarão. Salles é acusado de cometer improbidade administrativa em uma série de “atos, omissões e discursos” que demonstrariam a “desestruturação dolosa” de políticas ambientais à frente do Ministério do Meio Ambiente. Um dos casos citados é a exoneração de dois servidores e um diretor de fiscalização do Ibama após ação contra garimpeiros que atuavam em terras indígenas em Altamira (PA).

Em depoimento, Renê Oliveira e Hugo Loss alegaram ter sofrido pressão do governo em operações de combate a crimes ambientais após o Fantástico exibir máquinas de garimpo sendo queimadas após fiscalização do Ibama. O chefe deles, Olivaldi Azevedo, foi chamado para conversa no Ministério do Meio Ambiente no dia seguinte à reportagem. “O Olivaldi entrou em contato comigo para avisar que tinha sido chamado no Ministério e que, dependendo da situação, depois gostaria de falar comigo. Respondi que estava à disposição. Aí ele me ligou, por volta das 17h30 – 18h e pediu para nos encontrarmos”, relatou Oliveira. “Fomos lá no Ibama e recebi a informação dele assim, sem muitos detalhes: ‘a coisa ficou insustentável, estou saindo, fui exonerado, tive uma reunião agora no Ministério'”.

Salles classificou a ação como “tentativa de interferir em políticas públicas”. “A ação de um grupo de procuradores traz posições com evidente viés político-ideológico em clara tentativa de interferir em políticas públicas do Governo Federal”, afirmou. “As alegações são um apanhado de diversos outros processos já apreciados e negados pelo Poder Judiciário, uma vez que seus argumentos são improcedentes.”

* Com informações do Estadão Conteúdo

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