O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira, 30, o projeto que muda as regras de controle de barragens e estipula, em até R$ 1 bilhão, o valor da multa para empresas que descumprirem normas de segurança. A informação foi divulgada pelo Palácio do Planalto, e a lei deve ser publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 1º de outubro. De acordo com o governo, o presidente “decidiu vetar alguns dispositivos” que haviam sido aprovados no Congresso.
Bolsonaro vetou, por exemplo, a destinação das multas por infração administrativa à melhoria de ações dos órgãos de fiscalização. Segundo o parecer técnico que embasou o veto, o projeto de lei estabelecia vinculação de receita sem indicar uma cláusula de vigência, o que afronta a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O governo não divulgou quais outros pontos foram vetados. A multa de até RS 1 bi foi mantida.
Histórico
Em 2015 e 2019, barragens da mineradora Vale se romperam em Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais. Em Mariana, 19 pessoas morreram. Em Brumadinho, o desastre matou 259 pessoas e 11 ainda estão desaparecidas. Inicialmente, a proposta aprovada pelo Senado previa multas de até R$ 10 bilhões. O valor foi reduzido na Câmara e, em seguida, o Senado aprovou a mudança. Relator do projeto no senado, Antônio Anastasia (PSD-MG) defendeu a manutenção do valor máximo de R$ 1 bi.
“Um valor tão expressivo pode levar – excluindo o caso específico da Vale – as empresas a não terem condições de pagar nada. Então, ao invés de receber um, não recebe nove, oito. Fica um valor que fere um pouco o princípio da proporcionalidade”, disse o senador.
A proposta aprovada no Congresso proíbe também que reservatórios sejam construídos no método de alteamento a montante, o mesmo usado em Brumadinho, em que a barragem vai crescendo em degraus, utilizando o próprio rejeito da mineração. Esse método era comum nos projetos de mineração iniciados nas últimas décadas, mas é considerado a opção menos segura e mais sujeita a acidentes por especialistas.
As mineradoras tem até 25 de fevereiro de 2022 para eliminarem barragens nesse modelo. O prazo ainda pode ser prorrogado, em caso de inviabilidade técnica, a depender da autorização das autoridades de fiscalização. A proposta altera três leis e um decreto presidencial que trata do Código de Mineração – a principal legislação alterada pelo projeto é a que instituiu a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), sancionada em 2010. O texto altera também mecanismos de fiscalização, exercidos por órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente. Determina que os órgãos fiscalizadores devem dar ciência ao órgão de proteção e defesa civil quando constatarem a necessidade de medidas emergenciais em relação à segurança das barragens.
O texto também prevê que a fiscalização seja baseada em análise documental, vistorias técnicas, indicadores de segurança e outros procedimentos definidos pelo órgão fiscalizador. O órgão também deve criar um canal de comunicação para o recebimento de denúncias e informações sobre a segurança das barragens e determinar prazos para que o empreendedor cumpra as ações previstas no relatório de inspeção de segurança e na Revisão Periódica de Segurança da Barragem.
* Com Estadão Conteúdo
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