Uma cliente foi condenada a pagar R$ 7.417,79 em indenização a uma concessionária em Pouso Alegre, na região Sul de Minas Gerais, após ter danificado o motor de um carro durante o teste-drive. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro, que determinou o ressarcimento do valor gasto pela empresa no conserto do veículo. Os desembargadores atenderam na última terça-feira (22) a um recurso apresentado pela concessionária e reformaram a decisão de primeira instância que havia afastado a tese de que a consumidora foi responsável pelos danos no carro. Segundo o processo, a motorista dirigiu até a cidade de Capitólio, também no sul de Minas Gerais, de onde informou que o carro parou de funcionar após passar em um córrego. Na ação, a empresa afirma que os danos decorreram de mau uso, por falta de cautela e imprudência, uma vez que a cliente entrou indevidamente com o veículo na água. Por isso, várias peças do motor precisaram ser substituídas.
No recurso ao Tribunal de Justiça, a concessionária argumentou que a cliente, ao retirar o veículo, assinou um termo de compromisso. Além disso, a motorista estaria ciente de que havia um trajeto estipulado, que não incluía rios, uma vez que o carro foi projetado para rodar em vias terrestres e não para travessia de cursos d’água. A loja também juntou ao processo o checklist de entrada do veículo na oficina, que indicava que o carro não funcionava, estava molhado, sujo e com a tampa traseira amassada. A empresa completou a argumentação afirmando que o seguro cobre sinistros para uso normal do veículo, o que não foi o caso.
Para o relator, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, embora o carro seja um veículo para uso nas vias terrestres rural e urbana, a mulher assinou um termo de responsabilidade ao retirar o veículo da concessionária, obrigando-se a responder pelos danos materiais causados a terceiros. “A apelada ao receber o veículo para “teste drive”, assumiu o compromisso de conduzi-lo com responsabilidade. Ao tentar atravessar um riacho, extrapolou a atitude normal que se espera do motorista na condução do veículo”, escreveu o desembargador. Acompanharam o relator os desembargadores José Eustáquio Lucas Pereira e Arnaldo Maciel.
*Com Estadão Conteúdo
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