Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram a favor de antecipar para as eleições deste ano o uso do critério racial na divisão de recursos do Fundo Eleitoral — e do tempo de propaganda no rádio e na televisão de cada partido. A discussão do caso está sendo feita no plenário virtual da Corte, uma ferramenta digital que permite que os magistrados analisem processos sem se reunirem pessoalmente ou por videoconferência. Em agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia decidido que a reserva de recursos para candidatos negros só valeria a partir das eleições de 2022, mas uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, antecipou a adoção das novas regras para este ano. No centro da controvérsia, estão os R$ 2 bilhões do Fundo Eleitoral reservados para o financiamento da campanha de vereadores e prefeitos de todo o País.
O julgamento começou nesta sexta-feira, 25, e deve ser encerrado às 23h59 do dia 2 de outubro. “(Voto) Renovando o entendimento adotado como fundamento para o deferimento da cautelar, no sentido de que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos nas disputas eleitorais que se travam em nosso País, já a partir deste ano, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação”, escreveu Lewandowski no voto enviado aos colegas no plenário virtual. O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Além de atuar no STF, Barroso é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Explicações sobre a reserva de recursos
Pressionado por partidos políticos, Lewandowski divulgou na última quinta-feira as regras de como deve ser aplicada — já nas eleições deste ano — a reserva de recursos para candidatos negros. O ministro estabeleceu que, para calcular os recursos destinados a negros, cada partido deverá primeiramente separar candidaturas masculinas e femininas, independentemente da raça — a legislação impõe uma cota de 30% para mulheres. Depois, cada legenda deverá calcular o porcentual de candidatas negras em relação ao total das candidaturas femininas do partido, bem como o porcentual de candidaturas de negros em relação ao total dos candidatos. A divisão dos recursos deverá obedecer a proporção de homens negros no universo de candidatos, e a quantidade de mulheres negras no universo de candidaturas femininas da legenda. Cabe a cada candidato declarar sua raça à Justiça Eleitoral.
A decisão foi tomada após o ministro receber ofício de Barroso, com questionamentos dos partidos sobre a aplicação das novas regras neste ano. Em reunião por videoconferência na quarta-feira, siglas de diferentes matizes ideológicos criticaram a aplicação da regra já nestas eleições, apontaram para os riscos de candidaturas laranjas, além de acusar o Judiciário de invadir as competências do Congresso. Embora sejam mais da metade dos habitantes do País, os negros permanecem sub-representados no Legislativo — são 24,4% dos deputados federais e 28,9% dos estaduais eleitos em 2018, segundo estudo Desigualdades Sociais por Cor ou Raça, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
* Com informações do Estadão Conteúdo
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