quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

Dodge aponta inconstitucionalidade em trechos da reforma trabalhista

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) diversos pareceres nos quais se manifesta pela inconstitucionalidade de dispositivos da reforma trabalhista promovida pelo governo de Michel Temer e que alterou trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Entre os pontos estão a necessidade de recomendação médica para afastamento de empregadas gestantes ou lactantes de atividades insalubres, a correção de depósitos judiciais de créditos trabalhistas pela taxa referencial e os limites máximos a serem observados por juízes na fixação do valor de indenização por danos decorrentes do trabalho.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria Geral da República (PGR) e os pareceres foram enviados ao STF nos dias 19 e 21 de dezembro, antes do recesso do Poder Judiciário. Recentemente, Dodge também apresentou denúncia contra Temer no âmbito de apurações do inquérito dos portos.

Gestantes e lactantes

O primeiro ponto analisado pela procuradora trata do afastamento de empregadas gestantes ou lactantes de atividades insalubres, a partir de questionamento feito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Ação direta de inconstitucionalidade pede suspensão do trecho que pede prévio atestado de saúde assinado por médico.

Dodge opinou pela procedência dos pedidos. Segundo ela relatou nos pareceres, “assegurar trabalho em ambiente salubre às gestantes e lactantes é medida concretizadora dos direitos fundamentais ao trabalho, à proteção do mercado de trabalho das mulheres, à redução dos riscos laborais e ao meio ambiente de trabalho saudável”.

De acordo com ela, a norma, em vez de reconhecer a nocividade afirmada pela própria lei e seu regulamento, parte do equivocado pressuposto de segurança da exposição à insalubridade “e o faz sem ter em conta a singularidade, na perspectiva fisiológica, dos períodos de gestação e de aleitamento vivenciados pela mulher que trabalha”.

Correção de depósitos e créditos

Outro ponto analisado é o que trata da correção monetária dos depósitos judiciais e créditos trabalhistas utilizando-se como índice de atualização a Taxa Referencial (TR). Segundo a PGR, a aplicação da TR não encontra “guarida constitucional, macula os indigitados direitos fundamentais” e, por isso, tem sido repelida pelo STF.

A procuradora alerta que, ao prefixarem um índice “inidôneo” de correção monetária, os dispositivos violam o direito de propriedade dos jurisdicionados e tornam injustas as decisões judiciais (por não permitirem a entrega, ao credores, dos reais valores que lhes são devidos), maculando a credibilidade do Poder Judiciário.

“É imperiosa a utilização, nos processos trabalhistas, de índice distinto da TR, notadamente um que seja capaz de recompor a efetiva desvalorização monetária, sob pena de não se atingir o objetivo essencial da atualização, qual seja, a manutenção do poder aquisitivo da moeda, o que se mostra mais gravoso ao credor em se tratando de verba alimentar.”

Limites para indenização

Em outro parecer apresentado ao Supremo Tribunal Federal, a procuradora-geral questiona trecho da reforma trabalhista que estabelece limites máximos a serem observados por magistrados na fixação do valor de indenizações para empregados por danos de natureza “extrapatrimonial” decorrentes das relações de trabalho.

Esse dispositivo determina que seja utilizado como parâmetro o último salário contratual do ofendido, conforme se afigure a ofensa leve, média, grave ou gravíssima. A norma estaria violando artigos da Constituição que asseguram direito fundamental à indenização ampla e irrestrita dos danos decorrentes da relação de trabalho.

“A limitação indenizatória não decorre de reserva legal prevista na Constituição, nem em ‘reserva geral de ponderação’, pois não decorre de conflito entre direitos fundamentais, a justificar ingerência restritiva do legislador ordinário”, alega. Para Dodge, essa definição impede o que ela chama de “proteção jurisdicional suficiente aos direitos violados”.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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