A Constituição de 1988 estabelece em seus artigos 37, XXI e 175 a obrigatoriedade de um procedimento administrativo prévio às contratações públicas denominado licitação. A licitação é um notável esforço do constituinte originário em “procurar resguardar o espaço público da apropriação privada” [1], assim como garantir uma atuação pautada nos princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia. A formalização de contratos com a utilização […]
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