A Justiça do Ceará negou o pedido do Ministério Público para multar em R$ 1 mi por dia e bloquear as contas de cinco associações de policiais e bombeiros por causa do movimento que paralisou parte do efetivo policial desde terça-feira, 18. Na mesma decisão, a juíza Cleiriane Lima Frota, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Ceará, ratificou medidas em faze das entidades que haviam sido determinadas na segunda, 17.
A decisão foi dada o âmbito de uma ação interposta pelo MP em face da Associação dos Profissionais de Segurança, Associação das Praças do Estado do Ceará, Associação de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, Associação dos oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Ceará e da Associação Beneficente de Subtenentes e Sargentos.
A promotoria alegava suposta ‘inobservância das proibições constitucionais de sindicalização e greve de militares instituídas pela Constituição Federal’.
A juíza já havia concedido tutela antecipada no último dia 17 determinando que as entidades se abstivessem de atuar ou promover reuniões “‘voltadas para discussão de melhorias salariais, estrutura de trabalho e conquistas para a carreira militar’ ou assembleias ‘nas quais seja potencializada a ocorrência de deliberação sobre a deflagração de greve e/ou qualquer manifestação coletiva de forças armadas com posturas grevistas”.
O despacho também estabelecia que os diretores das associações não se reunissem simultaneamente de forma presencial ou virtual ‘com nuances de postura arregimentadora das forças policiais, para fins de deliberações de categoria, em quaisquer eventos que potencializem a desestabilização estratégica operacional destes, primordialmente no interstício compreendido entre 17.02.2020 até 1.03.2020, período pré até pós carnavalesco’.
Após a decisão, a Promotoria solicitou a fixação da multa a partir do dia 18, data do início das manifestações, e o bloqueio nas contas. Além disso, o MP solicitou que o Estado suspendesse as consignações em folha de pagamento por 90 dias, alegando ‘suposto descumprimento deliberado’ da decisão proferida no dia 17, por ter sido iniciado, no dia 18, ‘movimento de nítido conteúdo paredista, com bloqueio de unidades militares, além do recolhimento e danificação de viaturas’.
A juíza Cleiriane, no entanto, considerou que não há provas de autoria ou suporte financeiro e logístico das entidades nas paralisações que justificassem o bloqueio.
“Mesmo diante de motins de notória deflagração subsequente, diga-se, a instrumentalização documental não denota probabilidade de direito, quanto a condutas arregimentadoras ou de reforço moral/financista por parte das Associações APS, ASPRA/CE, ASPRAMECE, ASSOF/CE, ABSS e de respectivos dirigentes. Ademais,o risco reverso é mais translúcido por potencial implicação na paralisação das atividades assistenciais de apoio desenvolvidas pelas entidades, em maior prejuízo aos associados militares que não se integraram ao movimento”, escreveu a magistrada.
Ela ressaltou também a presença da Força Nacional no Estado. “Estratégia de contenção de acaso ‘amotinados’ – identificados ou em vias de – que o Requerido Estado já está em efetivação – fato notório, a par da presença das Forças Nacionais, em território estadual; cujo foco de atenção/satisfação não se pode verter em casuísmo e desvio informativo da população, salvo em contra prova de condutas concretas e individuadas dos integrantes das Associações, o que até este azo não se perfez”.
A decisão de enviar os agentes foi tomada por um pedido do Governador do Estado, Camilo Santana (PT-CE), após o senador Cid Gomes ser baleado em um protesto de policiais que pediam aumento salarial, ao tentar furar o bloqueio de policiais militares.
* Com Estadão Conteúdo.
https://ift.tt/2Plp45c https://ift.tt/2T1TLgJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário