A dificuldade em reunir documentos devido à pandemia da Covid-19 fez com que a Receita Federal prorrogasse em 60 dias o prazo final de entrega da declaração do Imposto de Renda deste ano, que termina na próxima terça-feira, 30. Além do adiamento da entrega, a Receita derrubou a exigência do número do recibo da declaração anterior e adiou o pagamento da primeira cota ou cota única para junho. Em relação às restituições, o cronograma dos lotes de pagamento, que começa em maio e acaba em setembro, está mantido.
Para o consultor tributário da IOB, Valdir Amorim, as principais mudanças em relação à pandemia devem ser sentidas no próximo ano, quando os contribuintes irão preencher a declaração referente ao ano de 2020. Ele cita, por exemplo, o abono de férias, popularmente conhecido como “a venda das férias”. Neste ano, com a edição da Medida Provisória 927, o empregador pagará as férias “vendidas” pelo empregado somente no final do ano, junto com o 13º salário. A medida tem validade de, no máximo, 120 dias; após esse período, o Congresso vai analisar se vira lei.
Além disso, em 2021, será importante que a pessoa fique atenta as deduções e declarações de despesas médicas, que podem ser maiores devido à pandemia. Por isso, é importante que o contribuinte guarde todos os recibos de hospitais particulares, exames laboratoriais, e consultas médicas que poderão ser deduzidas, para conseguir declarar de forma correta no ano seguinte. “A operação de legislação só vai mudar no ano que vem. Por exemplo, o abono de férias é um reflexo, que só vai aparecer em 2021. Os fatos atuais não repercutem em uma declaração do IR do ano passado, a não ser que seja para favorecer o contribuinte”, explica Amorim.
O advogado tributarista do L.O. Baptista Advogados, Wendell do Santos, reafirma que a principal mudança causada pelo novo coronavírus acabou sendo mesmo a alteração do prazo. Porém, ele lembra outras modificações não relacionadas à Covid-19, como a impossibilidade dos empregadores de deduzir a contribuição previdenciária dos empregados domésticos. A medida, que não é mais válida a partir deste ano, visava estimular a contratação de trabalhadores domésticos no regime CLT.
Dificuldade em entregar documentos
Segundo o consultor tributário Valdir Amorim, os impactos sentidos neste ano foram justamente aqueles que fizeram com que a data fosse alterada. Muitas empresas, principalmente as pequenas e médias, atrasaram ou não entregaram documentos necessários para o contribuinte declarar o IR. No entanto, ele dá algumas dicas para quem não conseguiu ter acesso a documentos. “Se o contribuinte sente a falta de algum comprovante, ele pode acessar sites dos bancos, da Previdência, para conseguir resgatar digitalmente, mesmo que não tenha impressora”, afirma. Já em relação a recibos médicos ou notas fiscais, Amorim orienta a preencher com os dados disponíveis e, no primeiro momento, retificar a declaração.
A quatro dias para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, 6,9 milhões de contribuintes ainda não tinham acertado as contas com o Leão, até as 17h de sexta-feira, 26 – o equivalente a 22% do total de declarações esperadas pela Receita Federal neste ano. O prazo de entrega começou em 2 de março e vai até as 23h59min59s de 30 de junho.
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