terça-feira, 30 de junho de 2020

Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda termina nesta terça

O contribuinte que ainda não entregou a sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 tem até as 23h59min59s, desta terça-feira (30), para fazê-lo. De acordo com a Receita Federal, até 18h de segunda-feira, 27.904.579 pessoas haviam enviado o documento. O número representa 87,2% dos 32 milhões de declarações esperadas para este ano. Inicialmente, o prazo acabaria no fim de abril, mas a data foi prorrogada por dois meses por causa da pandemia do novo coronavírus.

A Receita derrubou a exigência do número do recibo da declaração anterior e adiou o pagamento da primeira cota ou cota única para junho. Quanto às restituições, o cronograma dos lotes de pagamento, que começou em maio e acaba em setembro, está mantido.

O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, pode baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.

Mudanças
As novidades para a entrega da declaração este ano estão disponíveis na página da Receita. Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começou no fim de maio e terminará no fim de setembro, e o fim da dedução do INSS dos trabalhadores domésticos.

Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo para preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.

Obrigatoriedade
Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.

Como saber se caí na malha fina?

  1. Acesse o portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o e-CAC;
  2. Faça seu cadastro com CPF, data de nascimento e número do recibo da declaração do ano;
  3. Crie uma senha, e o sistema vai gerar um código de acesso;
  4. Depois do login, clique na aba “Declarações e demonstrativos” e depois em “Extrato de processamento da DIRPF”;
  5. Você poderá ver as declarações enviadas e a “situação” delas, que é classificada como processadas/ em processamento/ com pendências;
  6. Se sua declaração aparecer com pendência, é porque caiu na malha fina.

Confira dicas para não cair na malha fina AQUI.

*Com Agência Brasil

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