O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi designado o relator de ação apresentada pela Rede contra a decisão que concedeu foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das “rachadinhas”. O Ministério Público do Rio também apresentou reclamação ao Supremo contra o entendimento dos desembargadores.
Assim como a Promotoria, a Rede questiona decisão do Tribunal de Justiça do Rio, que reconheceu prerrogativa de foro a Flávio e tirou o processo das rachadinhas da primeira instância. No entendimento dos desembargadores, como os fatos apurados ocorreram no período em que o filho do presidente era deputado estadual, caberia ao Órgão Especial do TJRJ ficar responsável pelo processo.
A vitória para a defesa de Flávio foi criticada por especialistas, que apontaram contradição com jurisprudência do Supremo. A Rede alega que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio “destoa da dinâmica constitucional de responsabilização criminal dos agentes públicos”.
“É claro que o pretenso esquema da ‘rachadinha’ apenas existiu em razão de o Sr. Flávio Bolsonaro ser uma autoridade estadual; do contrário, não teria assessores públicos para pretensamente dividirem o salário mensal. Contudo, tal constatação não leva a crer que os supostos crimes se deram em relação com as funções desempenhadas, pois nada havia de ligação entre desvio de dinheiro e o exercício do mandato estadual”, afirmou a Rede.
O Ministério Público, que recorreu nesta segunda-feira (29) ao Supremo contra o foro privilegiado concedido a Flávio, alegou que a decisão do TJRJ foi uma “inovação indevida” no ordenamento jurídico “que não merece prosperar”. Segundo a Promotoria, o entendimento dos desembargadores concedeu uma vantagem de cunho pessoal ao filho do presidente – “privilégio esse incompatível com o Estado republicano”.
As ações do decano
Celso de Mello coleciona processos que incomodam o Planalto, sendo o principal deles o inquérito que apura interferência política do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal. O decano relata o processo, e deverá decidir nos próximos dias sobre o depoimento de Bolsonaro à PF.
Manifestações dadas em decisões anteriores sinalizam que o decano possa autorizar uma oitiva presencial, diferentemente do que ocorreu com o ex-presidente Michel Temer (MDB) em 2017, que depôs por escrito no caso das gravações da JBS. O entendimento do decano é que a prerrogativa dada ao emedebista só vale para autoridades que são testemunhas ou vítimas de crime – Bolsonaro é investigado.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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