O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que as o prazo de inelegibilidade de candidatos ficha-suja não pode ser prorrogado devido ao adiamento das eleições pela pandemia do coronavírus. Isso permitirá que candidatos condenados pela lei da Ficha Limpa possam disputar o pleito. O deputado federal Célio Studart (PV-Ceará), responsável pela consulta ao TSE, lamentou o entendimento do tribunal em entrevista ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan. “Fiquei frustrado, achei a decisão bizarra do TSE e os argumentos de alguns ministros, dado o máximo respeito, me pareceram totalmente incompreensíveis, como ‘sorte é sorte’ e que candidatos condenados estariam se usando da pandemia. Ou seja, a nova data das eleições, feita para proteger a população, acabou sendo instrumento dos políticos que, no entendimento do TSE, tiveram sorte. Foi extremamente absurda a interpretação elástica do prazo eleitoral para candidatos que foram condenados por corrupção.”
Segundo o deputado, aproximadamente 1500 candidatos condenados em 2012 poderão concorrer. “São pessoas que estariam desejosas para concorrer a outras eleições municipais, ao mesmo cargo que já ocuparam um dia. O tribunal argumentar que o Congresso não falou especificamente sobre o tema é uma forma de não se comprometer com a moralidade política porque o tribunal está ali para fazer o papel jurídico de interpretação constitucional, o fato do Congresso não querer se pronunciar não exime o TSE, por isso fizemos a consulta.”
Na avaliação de Célio Studart, não haverá tempo hábil para que a decisão seja revertida. “Me parece que não, o próprio julgamento de ontem pareceu ter um desconforto em julgar essa questão, já que as convenções já se iniciaram, assim como os registros de campanha. (…) Não há como recorrer dessa decisão neste tempo e liberam 1500 pessoas que foram condenadas por corrupção, improbidade, estão agraciados, segundo o ministro Alexandre de Moraes, pela sorte. (…) Me parece difícil que o Supremo julgue diferente, infelizmente.”
“A mudança na data eleitoral permitiu que pudessem concorrer, o Ministério Público Eleitoral foi favorável ao nosso entendimento, de que a ineligibilidade não se tratava de cinco dias a mais ou a menos, mas, sim, do ano. Então é surpreendente a decisão e é um ponto para a corrupção durante a pandemia. Esse ano realmente a pandemia favoreceu coisas negativas, inclusive uma facada na lei da Ficha Limpa”, lamentou o deputado.
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