O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, definiu como deve ser a distribuição da cota financeira para candidatos negros nas eleições. Segundo a decisão despachada nesta quinta-feira, 24, o primeiro critério que os partidos devem considerar é o gênero dos candidatos, já que pelo menos 30% do montante recebido do fundo eleitoral deve ir a candidaturas femininas. A partir daí, acontece a distribuição proporcional relativa à raça dos concorrentes. O ministro já determinou que a partilha das verbas de campanha deve respeitar a proporção de candidatos negros. Porém, não é obrigatório investir necessariamente em todos os candidatos negros. Apenas o montante do fundo eleitoral deve ser distribuído conforme a proporção de postulantes de cada raça.
A fiscalização sobre as regras fica por conta do Tribunal Superior Eleitoral. A nova decisão de Lewandowski atende a uma demanda dos partidos. Em reunião com o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, representantes das siglas pediram que a regra fosse, no mínimo, regulamentada, devido ao prazo curto para o início da campanha eleitoral. Mas o pedido da maioria deles é que a aplicação da norma ficasse para a eleição de 2022.
*Com informações do repórter Levy Guimarães
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