terça-feira, 30 de julho de 2019

Novas regras para Aposentadoria Especial: Confira todas as mudanças

A aposentadoria especial serve como auxílio a exposição sofrida pelo trabalhador em atividades que prejudicam sua saúde.

Além disso, garante a ele um descanso antecipado.

CONFIRA AS NOVAS REGRAS DA APOSENTADORIA ESPECIAL:

Primeiramente, as novas regras complicaram muito a vida dos trabalhadores e torna incerto o benefício previdenciário antecipado.

Antes a aposentadoria era sem limitação de idade.

No entanto, agora, a exigência de idade mínima praticamente exclui a vantagem dessa modalidade da aposentadoria.

As duas primeiras regras, de 15 e 20 anos, são para atividades extremamente penosas, como mineração de subsolo e atividades expostas a pressões atmosféricas diferenciadas, vide exemplo os mergulhadores.

Grande parte dos trabalhadores se enquadram na última regra, com a exigência de 5 anos de contribuição, como enfermeiras, trabalhadores industriais, magarefes, operadores de máquinas, garis e atividades pesadas em geral.

Também são consideradas as funções expostas a insalubridade (agentes químicos, biológicos, ruídos, vibrações etc), sendo elas representadas por frentistastrabalhadores rurais, eletricitários e motoboys.

As novas regras não trazem benefício, condicionando o processo de aposentadoria à idade, o que implica na ausência efetiva de diferenciação.

Para piorar, a PEC ainda prevê o aumento de um ponto a cada ano.

Por isso, nessa modalidade de aposentadoria, as regras de transição se tornarão ineficientes.

O resultado significa a idade mínima depois do cálculo dos pontos.

ALGO MUDA PARA OS TRABALHADORES EXPOSTOS A PERICULOSIDADE?

Sim, para vigilantes, eletricitários, frentistas, motoboys e demais atividades relacionadas a agentes perigosos, está vedado o privilégio.

Um prejuízo previdenciário incalculável para os trabalhadores.

VALOR DO BENEFÍCIO PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL

Antes integral (100%), agora terá como base a regra geral de 60% + 2%, conforme regra geral pós reforma.

Com isso, o valor do benefício para o trabalhador também será prejudicado.

IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO E TEMPO FICTÍCIO

Após a reforma da previdência, não será mais possível a conversão de tempo especial em comum.

Na prática, o benefício só terá validade para aquele que completar todo o tempo no regime de exposição, não havendo nenhuma diferença para quem teve que, por exemplo, se afastar da atividade.

Agora, com a aplicação para TODOS os segurados, o que se pretende é negar a tradicional conversão de tempo especial exercido pelo trabalhador, em condições insalubres e perigosas, o que permitia um adicional de 20% para mulheres e 40% para os homens.

Com isso, a PEC 6/2019 veda o tempo fictício, que seria a conversão do tempo especial em comum (Art. 201 § 3º), mas não estabelece o que é efetivamente este tempo.

Nos últimos anos, os tribunais já vêm debatendo esta questão em razão da EC 20/98 que impediu este tipo de contagem para o servidor público.

De lá para cá tem se entendido que tempo fictício é aquele não trabalhado.

Os exemplos mais comuns eram o de conversão de licenças em tempo de contribuição e o exercício de atividades especiais.

Os dois ainda seguem bloqueados pela jurisprudência do STF.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Pellizzetti Advocacia

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Calculo da aposentadoria com a Reforma da Previdência: Veja como funciona

A proposta da Reforma da Previdência prevê inúmeras mudanças nos benefícios do INSS. Uma delas diz respeito a forma utilizada para calcular o valor da aposentadoria do segurado.

E, como cada benefício tem suas particularidades, entender como funciona esse processo pode te ajudar, e muito, na hora de solicitar sua aposentadoria.

Como calcular o valor da aposentadoria: entenda como funciona o processo

Para calcular o valor da aposentadoria do INSS é preciso, em primeiro lugar, descobrir qual é o salário de benefício do segurado.  Esse valor será encontrado após a realização de um cálculo base.

A forma atual de realizar esse cálculo é diferente da que a Reforma da Previdência 2019 propõe.

Para que fique mais fácil a compreensão nesse ponto, vamos explicar como funciona o cálculo base hoje e como ele deverá ficar se a proposta for aprovada.

Esse cálculo beneficia os segurados, pois quem em algum momento teve um salário muito baixo, não terá seu benefício prejudicado. Pois esses salários menores não serão computados no cálculo do valor do seu benefício.

É dessa forma que é feito o cálculo base dos benefícios. Para saber qual o valor que o segurado irá receber, é necessário realizar outro cálculo. E aqui é importante reforçar que cada benefício tem as suas particularidades.

Por exemplo, no caso do auxílio-doença, o valor do benefício vai corresponder a 91% do salário de benefício.

Já no caso da aposentadoria especial, será 100% do valor do salário de benefício. E, na Aposentadoria por Tempo de Contribuição, o valor do salário de benefício será multiplicado pelo Fator Previdenciário.

Como calcular o valor da aposentadoria após a  Reforma da Previdência

De acordo com a proposta da Reforma da Previdência 2019, o cálculo base será realizado utilizando 100% dos salários de contribuição. Ou seja, todos os salários do segurado, ainda que baixos, irão integrar o cálculo do valor do seu benefício.

Depois de encontrar o valor do salário de benefício, para saber quanto o segurado irá receber, em geral, o coeficiente aplicado será de 60% somando-se 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.

Por exemplo, para quem tiver 21 anos de contribuição o coeficiente será de 62%. Ou seja, após descobrir o valor do salário de benefício, o segurado irá receber 62% desse valor.

Quem tiver 24 anos de contribuição será 68% e assim por diante. Até chegar em 100% para aqueles que tiverem 40 anos de tempo de contribuição

A única exceção será para a Aposentadoria Especial dos trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea. Aqui o acréscimo se dará para cada ano que ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição.

IMPORTANTE: Como o texto da Reforma segue em votação, podem ocorrer alterações nessa forma de cálculo. A sistemática citada anteriormente  está contida na primeira versão do texto. 

Como esse novo cálculo impacta o segurado

Como é possível notar, caso a Reforma da Previdência seja aprovada, o segurado terá uma redução significativa no valor do seu benefício.

Para atingir 100% do valor do salário de benefício será necessário ter 40 anos de contribuição. E essa não é  a realidade dos trabalhadores brasileiros.

Mas o que fazer nessa situação

Se você está próximo de se aposentar e tem dúvidas, busque a ajuda de um profissional especialista em direito previdenciário para analisar todas as possibilidades e passar uma correta orientação.

Ele estará capacitado para realizar o cálculo do seu tempo de contribuição , onde será possível prever informações como o valor do salário de benefício, quanto o segurado irá receber, qual benefício será mais vantajoso, etc.

Ainda, para aqueles que ainda falta tempo para poder encaminhar a sua aposentadoria a dica é que busquem fazer um Planejamento de Aposentadoria eficaz Assim poderão garantir que os reflexos da Reforma sejam os menores possíveis.

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Conteúdo original Carbonera & Tomazini Advogados

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Congresso não derruba veto de Trump e EUA poderão vender armas aos sauditas

O Senado dos Estados Unidos não conseguiu os votos necessários para impedir que o governo Trump venda US$ 8 bilhões em armas para a Arábia Saudita e outros países árabes.​

Há duas semanas o Congresso norte-americano aprovou uma resolução que suspendia 22 acordos de venda de aviões, munição e outros armamentos para regimes aliados no Oriente Médio. No entanto, Donald Trump usou o poder de veto e o Senado não alcançou maioria para reverter a decisão.

Parlamentares dos Estados Unidos esperavam que a proibição aumentasse a pressão diplomática sobre o reino saudita, principalmente em relação a violações de direitos humanos.

Os congressistas criticam Riad pelas suspeitas de que o príncipe Mohammad bin Salman mandou assassinar, no ano passado, o jornalista Jamal Khashoggi, que era crítico ao governo dele.

A participação da Arábia Saudita na guerra do Iêmen, em que o país lidera uma coalizão apoiada pelos norte-americanos contra os rebeldes houthis, que são apoiados pelo Irã, também é alvo de contestações.

Segundo Trump, vetar a venda de armamentos para os árabes aliados “debilitaria a competitividade dos Estados Unidos no mundo e prejudicaria as importantes relações com aliados e sócios.”

*Com informações do repórter Afonso Marangoni

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Trump faz terceiro ataque a ativistas negros em três semanas: ‘Al Sharpton odeia brancos e policiais’

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, se envolveu em mais uma polêmica nas redes sociais. Dessa vez foi com o reverendo e ativista negro de Direitos Civis, Al Sharpton.

Tudo começou quando Trump publicou um tweet criticando o representante do 7º Distrito Congressional de Maryland, o democrata Elijah Cummings, que também é o presidente do Comitê de Supervisão da Câmara e costuma fazer críticas ao presidente.

No último sábado (27), Trump acusou Cummings de agir como um bully, gritando e criticando as condições da fronteira sul dos Estados Unidos, quando o distrito dele, na cidade de Baltimore, está em uma situação muito pior e é muito mais perigosa.

Trump também disse que o distrito de Cummings é nojento e infestado de ratos.

Na segunda-feira (29), o reverendo e ativista negro de Direitos Civis, Al Sharpton, foi até Baltimore, que é uma das cidades com maior porcentagem de população negra nos Estados Unidos. Ele deu uma entrevista coletiva e disse que Trump é um homem imaturo que ataca a todos e não aguenta críticas.

O ativista também falou que, apesar disso, o presidente dos Estados Unidos prefere dirigir suas críticas aos adversários negros, acusando Trump indiretamente de racismo.

Porém, os dois personagens se conhecem há muito tempo e são famosos em Nova York com uma relação que varia entre o ódio e a amizade, conforme a conveniência.

Al Sharpton publicou no Twitter uma foto de 2006 em que aparece ao lado de Donald Trump, o cantor James Brown e o ativista político Jesse Jackson.

Sharpton escreveu na legenda: “Trump dizendo a James Brown e Jesse Jackson porque respeita o meu trabalho. Outro clima agora.” Já Trump publicou uma foto de Sharpton e escreveu: “Faz 25 anos que eu conheço Al. Já fui a lutas com ele e sempre nos demos bem, ele me pedia vários favores. Al é um vigarista e encrenqueiro que sempre procura levar vantagem. Ele odeia brancos e policiais.”

O reverendo respondeu dizendo: “Trump me acusa de ser encrenqueiro e vigarista. Eu arrumo encrencas mesmo, para quem é intolerante. Se ele realmente me achasse um vigarista iria me querer no gabinete dele.”

Donald Trump aproveitou a troca de farpas para mencionar as eleições de 2020, em que espera conseguir seu segundo mandato como presidente.

*Com informações da repórter Mariana Janjácomo

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Aposentadoria por invalidez e o direito de trabalhar: Entenda essa relação

Aposentado por invalidez NÃO pode exercer qualquer tipo de atividade, sob o risco de ter o benefício cancelado.

A aposentadoria por invalidez é concedida aos segurados que estão total e permanentemente incapacitados de exercer qualquer tipo de trabalho.

Antes da concessão, o INSS realiza um procedimento de reabilitação profissional, isto é, uma formalidade na qual será verificado se o profissional pode exercer outro tipo de atividade.

Se ficar constatado nesse processo de que o segurado não pode trabalhar, ele será aposentado por invalidez.

Assim, o aposentado por invalidez NÃO pode exercer qualquer tipo de atividade profissional, sob pena de perder o benefício.

Isso porque, estar trabalhando enquanto recebe a aposentadoria por invalidez é prova contra você mesmo. Você estará atestando para o INSS de que pode trabalhar.

APOSENTADO POR INVALIDEZ PODE RETORNAR AO TRABALHO QUE OCUPAVA ANTERIORMENTE

Embora a aposentadoria por invalidez esteja relacionada a uma incapacidade total e permanente, é plenamente possível o segurado recuperar sua capacidade laborativa.

Nesse caso, o benefício será cancelado e o trabalhador tem o direito a retornar para o mesmo local de trabalho e na mesma função.

O aposentado por invalidez tem, em verdade, o contrato de trabalho suspenso, não encerrado.

Contudo, o empregador também pode optar por rescindir o contrato de trabalho, situação em que deve pagar as verbas rescisórias como dispensa sem justa causa.

Conteúdo original Advocacia Alves

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Reforma da previdência: Entenda o que pode acontecer com a aposentadoria urbana

A reforma da previdência, tema muito debatido atualmente, gera preocupação entre a população brasileira e é alvo das famigeradas Fake News.

Diante desse cenário, este artigo pretende resumir sucintamente o que pode vir a se tornar lei em relação a aposentadoria urbana, caso o projeto que está sendo discutido seja aprovado da forma como está previsto na data da publicação do presente artigo.

Atente-se que as regras a seguir expostas são meros apontamentos do que pretendem reformar na previdência em relação a aposentadoria urbana, mas ainda podem ser alteradas enquanto o projeto de lei estiver sendo discutido.

Primeiramente, é importante entender como é a aposentadoria urbana na lei atual:

São 3 modalidades de aposentadoria urbana:

  1. Por tempo de contribuição: exige apenas 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos de contribuição (mulher), sem idade mínima;
  2. Por Idade: Idade mínima de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) + o mínimo de 15 anos de contribuição;
  3. Por pontos: Exige 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher) + idade do segurado, soma que deverá totalizar pelo menos 96 pontos para homens e 86 para mulheres (no ano de 2019);

É importante entender que cada modalidade de aposentadoria tem uma forma diferente de calcular o valor do benefício e é muito comum se enquadrar em mais de uma regra.

No entanto, antes de escolher qual aposentadoria vai solicitar, é essencial simular qual delas é mais vantajosa e vai conceder o maior valor mensal de benefício.

Com a reforma, veja o que pode vir a acontecer:

A aposentadoria exigirá uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição:

Idade mínima: 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher);

Tempo mínimo de contribuição: 20 anos para ambos os sexos;

Portanto, a aposentadoria sem idade mínima deixa de existir (exceto pelas regras temporárias de transição que a seguir serão explicadas).

Mas, se você já estiver no mercado de trabalho quando for aprovada a reforma, fique tranquilo, pois o tempo mínimo de contribuição ainda será de 15 anos.

Ou seja, para aqueles que já estão trabalhando e contribuindo, o requisito de tempo de contribuição, popularmente conhecido como tempo de serviço, vai ser de 15 anos, como a regra atual.

“Eu já estou perto de me aposentar, vou precisar cumprir esses novos requisitos? Isso vai me prejudicar?”

Calma.

Estão previstas algumas regras de transição, ou seja, para os que já estão contribuindo, a lei vai prever algumas regras diferentes da regra geral e menos prejudiciais, a depender da situação, que ficarão em vigor por tempo determinado.

Essas regras são modalidades de aposentadoria, e como já dito, na hora que o contribuinte decidir planejar o momento certo de aposentar, vai precisar simular qual a melhor regra para ser aplicada.

Em outras palavras, são várias modalidades que ficarão em vigor por alguns anos para que os que já estavam no sistema previdenciário sofram de forma mais branda as consequências da reforma, podendo optar por um regime de aposentadoria menos exigente.

Entenda quais são elas:

a) Sistema de pontos: a regra da soma de idade e tempo de contribuição (fórmula 86/96) continuará valendo, mantendo-se o mesmo requisito de tempo mínimo de contribuição de 35/30 anos. A pontuação exigida será aumentada a cada ano até que se complete 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

Requisitos:

  • Ter pelo menos 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher);
  • A soma da idade com o tempo de contribuição totalizar a pontuação mínima prevista;

b) Soma de pontos com idade mínima e tempo de contribuição mínimo: essa regra é muito parecida com a anterior, a diferença é que exige, além de tempo mínimo de contribuição, uma idade mínima.

Requisitos:

  • Idade mínima: 56 anos para mulheres e 61 anos para homens, aumentando-se 1 ponto de idade a cada 2 anos, até que se chegue na idade mínima geral da aposentadoria 62/65 anos.
  • Contribuição: 30 anos para mulher e 35 anos para homem;

Lembre-se, são requisitos cumulativos, ou seja, você deve ter atingido tanto a idade quanto o tempo mínimo de contribuição para conseguir se aposentar com essa regra.

c) Pedágio de 50%: Essa regra é voltada somente para os contribuintes que já estão muito perto de se aposentar.

Requisitos:

  • Faltar apenas 2 anos ou menos que isso para atingir o tempo mínimo de contribuição (30/35 anos) quando a reforma for aprovada;
  • Cumprir mais 50% do tempo que falta para completar o tempo de contribuição de 30/35 anos;

Quem estiver nessa condição não precisará ter uma idade mínima para pedir o benefício, desde que fique trabalhando ou contribuindo mais 50% do tempo que falta para aposentar.

Por exemplo, se a reforma da previdência for aprovada na data em que falta 1 ano para você se aposentar por tempo de contribuição, será possível conseguir o benefício, mas você terá que cumprir 1 ano + 06 meses (50% do pedágio), e poderá requerer essa modalidade de aposentadoria, sem atingir idade mínima.

É válido mencionar que nessa regra é aplicado o fator previdenciário, porcentagem que incide no cálculo do benefício, levando em conta a expectativa de vida do segurado, e que pode vir a diminuir ou aumentar o valor final da aposentadoria, a depender da idade que o contribuinte tiver na data do requerimento do benefício.

d) Pedágio de 100%: Foi criada para aqueles que querem receber 100% da média dos salários de contribuição, e portanto, não terão redução drástica no valor final do benefício. Para isso, deverão atingir um tempo mínimo e uma idade mínima.

Requisitos:

  • Exige-se 57 anos de idade mínima para mulheres e 60 anos para homens.
  • Quanto ao tempo mínimo de contribuição, a regra será semelhante à anterior, mas em vez de exigir que o segurado cumpra só 50% do que falta, deverá cumprir 100% do tempo de contribuição que falta para atingir 30/35 anos.

Exemplo: se um homem está com 34 anos de contribuição quando a Lei for aprovada, deverá trabalhar ainda 1 ano (tempo que falta para completar 35 anos) + 1 ano (tempo de pedágio de 100%), totalizando 2 anos. Além disso, deverá ter 60 anos quando for pedir o benefício, totalizando, com isso, 36 anos de contribuição e o mínimo de 60 anos de idade. Nessa circunstância, não sofrerá com redução significativa no valor do benefício.

e) Por idade: esse tipo de aposentadoria é voltado para as mulheres, uma vez que a nova idade mínima exigirá 62 anos para elas.

Requisitos:

  • Idade: 60 anos (idade mínima que aumentará a cada 02 anos até que se chegue em 62 anos);
  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos;

Em outras palavras, a mulher poderá se aposentar ainda com 60 anos, mas a partir de 2020 a idade mínima exigida aumentará 6 meses por ano. Sendo assim, a cada 2 anos, o requisito de idade aumentará, até que se chegue em 62 anos.

Permanecerá a exigência de tempo mínimo de contribuição de 15 anos, tal como é atualmente.

Volto a destacar que essas são modalidades de aposentadoria para os que estão em transição entre a regra antiga e a nova. Não são regras permanentes, porque tem uma duração específica.

Porque existem tantas regras de transição?

Existem porque cada uma delas carrega uma particularidade e uma forma de calcular o valor final do benefício. A nova regra trará consigo uma forma de cálculo diferente da atual, dificultando que se chegue em 100% do valor.

Por causa disso é que as regras de transição são importantes, uma vez que vão facilitar a aposentadoria para os segurados que já estão contribuindo há alguns anos, dado que não vão ter que cumprir integralmente as novas exigências da reforma.

Esclareço que antes de fazer o pedido de aposentadoria no INSS, é muitíssimo importante consultar um profissional especialista em Direito Previdenciário para avaliar qual o melhor momento para se aposentar, tendo em vista que se a aposentadoria for concedida e acabar sendo desvantajosa, é difícil conseguir reverter a situação, a depender do caso.

Nesse contexto, antes de tudo, faça todas as simulações e planeje o melhor benefício.

Conteúdo original por Lívia Fernanda Batista Ferreira Especialista em Direito Previdenciário Graduada pela Autarquia Educacional do Vale do São Francisco (FACAPE). Realizou estágio na Justiça Federal por aproximadamente 02 anos. MBA em Gestão Fiscal e Tributária pela Universidade Estácio de Sá

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Acordo entre Brasil e Paraguai por uso de Itaipu faz quatro membros do governo paraguaio deixarem cargos

Quatro membros do alto escalão do governo paraguaio renunciaram aos cargos, incluindo o embaixador do Paraguai no Brasil, Hugo Saguier, e o ministro de Relações Exteriores, Luis Alberto Castiglioni. Além dos dois representantes, pediram demissão, também, o presidente da Administração Nacional de Eletricidade Alcides Jiménez, que estava há poucos dias no exercício da função, e o diretor-geral da usina hidrelétrica binacional de Itaipu, José Roberto Alderete.

O presidente paraguaio, Mario Abdo Benítez, aceitou as renúncias. O motivo apontado é a assinatura, em maio, de uma ata bilateral sobre as condições de contratação de energia de Itaipu. O texto fixa a compra de energia pelo Brasil até 2022, um ano antes da renegociação do anexo C do tratado da usina.

O documento, assinado sem consulta à opinião pública pelos governos de Brasil e Paraguai, causou grande repercussão no país vizinho, a ponto do agora ex-chanceler, Luis Alberto Castiglioni, anunciar que o Paraguai pedirá ao Brasil para cancelar o termo.

Por causa da assinatura da ata, os quatro funcionários têm sido chamados de entreguistas pela imprensa paraguaia.

O ex-embaixador paraguaio no Brasil, Hugo Saguier, que participou das negociações, afirmou que não houve nenhuma renúncia de soberania do Paraguai em relação ao Brasil. Segundo a imprensa local, ele declarou que irá ao Congresso para explicar o que aconteceu nas tratativas.

Em 2007, o Paraguai conseguiu se beneficiar, com prioridade, do uso de energia adicional em maior quantidade, em troca da instalação de mais duas turbinas binacionais, das quais o Brasil precisava. Pela a ata, o Paraguai renuncia ao benefício da energia adicional e concorda em usar a energia garantida, mais cara, em igual proporção — o que gerará uma diferença de US$ 350 milhões cerca de (R$ 1,3 bilhão).

Uma das principais preocupações da população paraguaia é que se traduza em um aumento do preço da energia. Pelo acordo de Itaipu firmado entre Brasil e Paraguai, a geração da usina é dividida em partes iguais pelos dois países.  Caso uma das nações não utilize sua parte integralmente, poderá vender o excedente ao parceiro.

Oposicionistas fizeram críticas ao presidente Mario Abdo Benítez; e manifestantes saíram às ruas para protestar contra o governo.

*Com informações do repórter Daniel Lian 

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