Durante o aviso prévio trabalhado, o pacto laboral entre as partes ainda não terminou. Portanto, se o empregado, durante o curso do aviso prévio, cometer qualquer das causas insculpidas no artigo 482 da CLT (justa causa) pode SIM ser demitido por justa causa (art. 491 CLT): Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) […]
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