As eleições acabaram e os novos políticos eleitos já estão às vésperas de assumirem seus cargos. O último compromisso dos cidadãos brasileiros para com a Justiça Eleitoral termina hoje, data limite para justificar a ausência nas urnas durante o 2º turno. A obrigatoriedade do voto é para todos os cidadãos com idades entre 18 e 69 anos. Aqueles que não votam nos pleitos podem receber multas.
Aqueles que não votaram podem realizar o procedimento presencialmente, entregando preenchido um formulário disponível no site do TSE, Tribunal Superior Eleitoral, ou nas páginas dos TREs, Tribunais Regionais Eleitorais, ou, ainda, concluir o procedimento pelo próprio site.
Pessoalmente
Para quem vai até o cartório justificar, é importante levar documentos de identificação, o título de eleitor e o formulário preenchido, além, claro, de documentos que comprovem a impossibilidade de participar do pleito.
Site
Para os cidadãos que justificarão a ausência virtualmente, basta informar os dados pessoais requeridos no site e anexar no formulário online a documentação que comprova a impossibilidade de votar no 2º turno.
Consequências de não justificar
O brasileiro que não justificar sua ausência nas urnas está sujeito a multa e pode ter dificuldades com registros de emprego na CLT ou matrículas em universidades.
Além disso, o título do eleitor que não concluir a justificativa terá o registro cancelado. Na prática, isso quer dizer que o cidadão ficará impedido de emitir passaporte ou documento de identidade, além de não poder assumir cargo público.
A exceção à regra é para os votos facultativos, direito dos eleitores de 16 e 17 anos, idosos acima dos 69 e pessoas com deficiência física ou mental.
Eleitores no exterior
Os brasileiros que vivem fora do Brasil e não votaram também precisam justificar. Para cumprir a lei, o eleitor deve enviar à Zona Eleitoral no Exterior, no país que reside, cópia de documento oficial e do título de eleitor junto com os documentos que comprovam as razões de não comparecimento.
Também é possível realizar a justificativa em repartições consulares e escritórios de missões diplomáticas brasileiras.
O cidadão que estava no exterior durante o 2º turno e voltou ao Brasil, tem 30 dias corridos – contados a partir da reentrada no país – para justificar o voto. Neste caso, só será possível realizar o procedimento pelo site.
*com informações da Agência Brasil
http://bit.ly/2ENfFPk https:http://bit.ly/2ESr1T1
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