Em janeiro de 2018 a alíquota de contribuição previdenciária rural (Funrural) foi reduzida por meio da Lei nº 13.606/2018. O produtor rural pessoa física passou a recolher 1,2% (INSS) sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção mais 0,1% para financiamento das prestações por acidente do trabalho (RAT) e 0,2% destinada ao […]
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