Você sabe o que é ICMS? Entenda a importância de tal imposto dentro do mercado brasileiro.
Pois é, o imposto é o de maior incidência em todo o território nacional, sendo usado pela grande maioria dos contribuintes.
Contudo, é preciso entender sua importância e as formas de pagamento dentro das empresas.
A Soften, pensando em ajudar você contribuinte, preparou este artigo com tudo sobre o ICMS, acompanhe!
O que é ICMS?
ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, sendo de competência dos Estados e Distrito Federal.
Ele foi instituído por meio da Lei Complementar 87/1996 intitulada Lei Kandir, com referência direta ao seu criador.
É um imposto cuja regulamentação se dá de acordo com cada estado, e sua incidência é bem abrangente.
Sua importância é tamanha que, segundo o IBPT, ele é o imposto que mais contribui para os cofres públicos, ou seja, maior fonte de renda fiscal do governo.
Isto porque, ele é tributado tanto em comércios de eletrodomésticos, como em prestação de serviços de transporte.
Ou seja, o seu amplo campo de incidência faz com que ele seja o maior dentre a grande carga tributária brasileira.
Quem deve tributar o imposto?
Em uma visão geral, todas as empresas são contribuintes do ICMS a partir do momento que realizam a circulação e/ou comercialização de mercadorias e prestação de serviços.
Ou seja, tanto empresas MEI quanto do Simples Nacional, assim como as do Regime Normal, devem contribuir com o imposto.
Não importando se a operação é realizada com Pessoas Físicas ou Jurídicas.
A diferença se dá pela forma como isso se realizará dependendo da atividade em que incide o imposto, assim como também do tipo de empresa.
Por exemplo, o MEI paga um valor fixo de ICMS por mês enquanto empresas do Regime Normal realiza o pagamento em cada operação realizada.
Em sua aplicação prática, o imposto é cobrado de forma indireta, tendo seu valor somado ao preço final da mercadoria.
Dessa forma a cobrança do ICMS só se realiza quando há o processo de venda do produto ou serviço.
Com exceção é claro das empresas que se enquadram como MEI, que pagam o ICMS de forma fixa pela DAS Mensal.
Incidência de ICMS: casos e cálculos
Existem casos específicos em que deve ocorrer a incidência de ICMS, além de outros, estabelecidos pela SEFAZ de cada estado.
São os seguintes casos em que o ICMS deve incidir:
- Venda ou transferências de mercadorias, até mesmo restaurantes e bares;
- Serviços de transportes, tanto de bens como de pessoas ou valores, sendo realizados dentro e fora dos estados;
- Produtos importados do exterior, mesmo que para uso pessoal e não de revenda;
- Prestação de Serviços realizados no exterior;
- Serviços de Telecomunicação com custos, independentemente da forma.
Além disso a forma de incidência, ou seja, como é cobrado o imposto são basicamente três:
- Normal, pago mensalmente, como no Simples Nacional por meio da DAS Mensal;
- Substituição Tributária, é quando há o pagamento do imposto em operações anteriores e em alguns casos;
- DIFAL, é quando acontece a compra ou venda de mercadorias de/para outros estados.
Como é realizado o pagamento e adesão ao ICMS?
A adesão ao ICMS é realizada na SEFAZ do estado em que a empresa vá atuar, onde ele irá receber a Inscrição Estadual – IE.
A IE é uma sequência numérica que registra e dá veracidade ao fato da empresa ser contribuinte de ICMS.
Além disso, o pagamento do imposto é realizado de diversas maneiras, dependendo do tipo de empresa, atividade realizada, entre outros.
Para empresas do Simples Nacional e MEI, o pagamento do ICMS é realizado por meio do DAS Mensal.
Com a diferença que o MEI paga um valor fixo e no Simples Nacional há tanto o caso de valores fixos, como de acordo com o faturamento.
Em empresas de Regime Normal, os empresários devem registrar o imposto em cada operação por meio da emissão de nota fiscal.
E depois disso, por meio da Escrituração Fiscal, que deve ser registrada as operações junto à Receita Federal.
Operações com exceção de ICMS
Há também casos de operações em que não há cobrança do imposto, são as seguintes situações:
- Circulação e Comércio de livros, jornais e periódicos, assim como os papéis que são utilizados para a sua impressão;
- Exportação de mercadorias;
- Aquisição de mercadorias destinadas à prestação de serviços para o próprio;
- Operações relacionadas à energia elétrica, petróleo e combustíveis, assim como de ouro quando considerado ativo financeiro ou instrumento de câmbio;
- Operações de arrendamento mercantil e de alienação fiduciária de imóvel em garantia;
- Transferência de propriedades ou bens imóveis (comerciais, industriais e de outra espécie);
- Além também de casos que a legislação estadual estabelece como exceções.
Operações Interestaduais
Quando há operações interestaduais de comércio de mercadorias e a tributação de ICMS, é preciso utilizar o DIFAL – Diferencial de Alíquota.
O DIFAL foi criado, porque em operações entre os estados a arrecadação ficava por completo no estado de origem da operação.
Dessa forma, encontraram um jeito de partilhar este imposto entre os estados, até que a arrecadação fique toda para o estado de destino.
A aplicação desta partilha foi realizada de forma gradual, de acordo com a tabela abaixo.
Para estas operações o contribuinte precisa ficar atento a Tabela ICMS Interestadual e assim aplicar as alíquotas corretas.
Substituição Tributária, Crédito e Partilha de ICMS
Além da partilha Interestadual, existem algumas operações que podem acontecer na arrecadação de ICMS.
Primeiro, há a Substituição Tributária que são os casos em que o pagamento do imposto é realizado em operações anteriores por toda a cadeia comercial.
Ester caso é quando o produto passa por muitas operações comerciais, e para evitar a sonegação fiscal, a indústria já substitui o recolhimento do imposto de toda a cadeia.
Há também as situações em que o contribuinte pode ter crédito de ICMS, ou seja, ele adquire créditos a serem usados em novas tributações do imposto.
Nesse caso, é essencial para empresas que trabalham com revendas de mercadoria e prestações de serviços.
Cálculos do ICMS
O processo de cálculo do ICMS é bem simples, basta o contribuinte possuir o fato gerador e a alíquota do imposto.
Com os dois dados em mãos, basta multiplicar os dois valores e chegará ao valor do imposto.
Exemplo:
Uma empresa de móveis, vendeu um guarda roupa por R$ 1.000,00 e o ICMS a ser aplicado é de 18%.
O cálculo é o seguinte: R$ 1.000,00 X 18% = R$ 180,00, ou seja, o valor a ser pago de ICMS é de R$ 180,00.
Em casos de Operações Interestadual é preciso olhar a tabela e verificar a alíquota a ser usada entre os estados envolvidos.
Nos casos de Substituição Tributária, é preciso especificar que o imposto é proveniente de ST.
Assim como em outros casos de importação e afins, deve-se verificar com o contador o procedimento correto.
O importante também é possuir um sistema emissor que possua cálculos automatizados de impostos.
Automatize o cálculo de impostos
Para facilitar o processo de cálculo de impostos e realizar o processo com eficiência é preciso ter as ferramentas certas.
E para isso, conheça a Soften Sistemas e seus sistemas emissores: Soften SIEM, aplicativo desktop; e o GerencieAqui, sistema online.
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