O INSS disponibiliza a marcação de pericia médica para o requerimento de todos os benefícios por incapacidade. Auxílio Doença, Aposentadoria por Invalidez, Auxílio Acidente. Tanto os normais quanto os decorrentes de acidente de trabalho, quem decidirá a espécie do benefício é o médico perito do INSS na ocasião da pericia.
As pessoas que se aposentam por invalidez ainda podem ter direito de fazer a quitação do financiamento do imóvel.
Isso porque os benefícios por incapacidade têm os mesmos requisitos para a sua concessão: carência, qualidade de segurado e a incapacidade para o trabalho.
A diferença está apenas nas características da incapacidade. Que se for temporária (quando acontece 100% de cura) será causa para a concessão de Auxílio Doença e se for permanente poderá ser Aposentadoria por Invalidez ou Auxilio Acidente.
A diferença entre Auxílio Doença, Auxílio Acidente e a Aposentadoria por Invalidez
Na Aposentadoria por Invalidez, o trabalhador possui uma incapacidade total e permanente. Assim não podendo desenvolver mais seu trabalho e nenhum outro, e receberá 100% do salario de benefício.
Já no Auxilio Acidente, existe uma incapacidade parcial e permanente para o trabalho. Assim permitindo que o trabalhador volte para a sua atividade. Mas com restrições, como a necessidade de evitar esforço físico, uma demora a mais para desempenhar as mesmas funções, a impossibilidade de desempenhar algumas funções. São exemplos de limitações características da incapacidade parcial. Ainda, o auxílio acidente dá o direito de trabalhar e ganhar um valor de 50% do salario de benefício, podendo trabalhar com CTPS assinada.
E no Auxílio Doença, a incapacidade é total e temporária. Ou seja, o benefício é concedido enquanto a incapacidade durar e o segurado deverá ficar fora de atividade. Ele volta ao mercado de trabalho quando for considerado apto a isto conforme perícias regulares que serão realizadas pelo INSS.
Professor e Advogado Especialista em Direito Previdenciário, Direito Tributário e Direito do Trabalho, com aprofundamento em Direitos Sociais Internacionais, atuante no Instituto Ibijus e na Verbo Jurídico.
Especialista em Marketing Jurídico Digital e Gestão de Escritórios de Advocacia. Fundador da Koetz Advocacia e CEO da ADVBOX. Além de Articulista e Autor em vários sítes jurídicos e no Portal da Transformação Digital.
O post Aposentadoria por Invalidez: Como garantir a Perícia de auxílio doença? apareceu primeiro em Jornal Contábil Brasil - Notícias do Brasil e do Mundo.
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