Milhões de pessoas acabam caindo em armadilhas que atrasam sua aposentadoria e ainda podem diminuir quanto você tem para receber.
Eu vou te mostrar as 7 piores armadilhas do INSS e como não cair nelas.
São casos que vejo acontecer todo dia e deixam as pessoas indignadas quando descobrem que caíram na armadilha.
1ª Armadilha – Contribuições em atraso
Esta é a armadilha mais cara para quem quer se aposentar.
Olha só este caso de um médico que perdeu mais de 30 mil reais.
Semana passada recebemos uma pergunta no atendimento online de um médico que recolheu 3 anos em atraso para poder se aposentar agora, antes da reforma da previdência.
Ele foi no INSS, falaram que era só fazer o pagamento dos 3 anos em atraso e estaria tudo certo.
Confiante, ele pediu para o INSS emitir a guia de pagamento e fez o pagamento. Mais de 30 mil reais à vista.
Você acha que ele conseguiu se aposentar?
Não, não conseguiu.
Na hora que ele fez o pedido da aposentadoria, os 3 anos pagos em atraso não foram considerados para aposentadoria.
Imagina como ele ficou bravo. Eu também ficaria.
O que faltou para os 3 anos contar na aposentadoria deste médico?
Comprovar que ele estava trabalhando nestes 3 anos.
Fazer o recolhimento em atraso não vai te servir de nada se você não comprovar seu período de trabalho.
Ou seja, somente pagar as contribuições do passado não garante que o tempo será contado para sua aposentadoria.
Vejo muita gente achando que pode recolher 5 anos em atraso. Mas nem sonha que além do pagamento é preciso comprovar o efetivo exercício de uma atividade laboral remunerada em duas situações:
- O período em atraso é anterior aos últimos 5 anos.
- O período em atraso está dentro dos últimos 5 anos mas você quer recolher para um mês anterior ao seu primeiro recolhimento de INSS em dia na sua categoria profissional.
Nesses casos, antes de fazer qualquer pagamento, o primeiro passo é sempre comprovar que você realmente estava trabalhando.
Não pague o INSS em atraso sem comprovar primeiro o trabalho.
Outra armadilha de contribuição em atraso que você precisa evitar é pagar contribuições quando você não era o responsável pelo recolhimento delas.
Esse é o caso da pessoafísica que trabalhou para uma pessoa jurídica após o ano de 2003.
Nesta situação, quem teria a obrigação de realizar o recolhimento era a empresa. O trabalhador não tem a obrigação e não deve ser prejudicado pelos atrasos de pagamento do INSS.
É o mesmo caso se você trabalhou como CLT e a empresa deixou de fazer o recolhimento do INSS.
Você não precisa recolher em atraso para este período contar na sua aposentadoria.
Para não cair nessas armadilhas:
Antes de fazer qualquer recolhimento em atraso, pergunte.
Quem era o responsável por fazer as contribuições nesta época?
Se a responsabilidade não era sua, não pague nem um centavo em atraso. Basta comprovar que você trabalhou e que o responsável por pagar o INSS não era você.
Se a responsabilidade era sua, verifique se você precisa comprovar a atividade laboral.
Se este for o seu caso, comprove que você trabalhava antes de fazer qualquer recolhimento em atraso.
Primeiro regularize o seu CNIS e comprove que você estava trabalhando para somente depois realizar os pagamentos em atraso.
Se você não fizer isso, pode perder muito dinheiro, não contar tempo para aposentadoria e ter que enfrentar um processo administrativo para pedir a restituição do INSS pago.
Isso pode demorar alguns anos.
A gente fez o artigo mais completo da internet para te orientar como pagar o INSS em atraso. Ele fala com clareza quais são os casos de quem não precisa pagar, como o valor em atraso é calculado e quando você não precisa pagar multa e nem juros.
2ª Armadilha – Trabalhistas
É normal achar que se você ganhou uma causa trabalhista, este direito vai ser reconhecido automaticamente na sua aposentadoria.
Mas não é assim que acontece.
A justiça do Trabalho e a Previdenciária são independentes.
Se você reconheceu um vínculo na Justiça do Trabalho, ou reconheceu um salário maior que o registrado, você precisa pedir expressamente para o INSS considerar esses períodos para você.
Eu sei que muita gente acredita que é só mostrar o processo trabalhista para o INSS e pronto. Não caianesta armadilha.
Além de levar seu processo trabalhista para o INSS analisar, você vai precisar apresentar todas as provas que demonstrem o seu vínculo de emprego e os seus recebimentos.
Isso porque uma sentença, uma decisão trabalhista, não garante seu direito no INSS.
Minha dica para você não cair nesta armadilha é:
- Guardar comprovantes de pagamento da empresa e todos os documentos que comprovem seu vínculo como termo de rescisão, comprovante de FGTS, recibos, contrato de trabalho, etc.
- Se você juntar os documentos e o INSS não reconhecer seu período e salário, peça para o INSS uma justificação administrativa. Este é um pedido para ele ouvir testemunhas que comprovem seu caso.
- Se nada disso der certo, talvez você precise de um processo na justiça previdenciária para comprovar o vínculo.Vínculo reconhecido permite você não pagar contribuições do período
3ª Armadilha – 2 trabalhos ao mesmo tempo
O armadilha de número 3 acontece quando você tem 2 trabalhos ao mesmo tempo.
Isso significa que provavelmente você tenha mais de uma contribuição e que juntas podem melhorar o valor da sua aposentadoria.
Nesses casos o INSS peca ao não somar os valores para o cálculo do valor do seu benefício.
O mais comum é ele usar apenas o valor da sua contribuição da atividade principal e ignorar as demais.
Essa armadilha do INSS pode afetar muito o valor do seu benefício. É algo comum para profissionais da saúde, professores, contribuintes individuais, frentistas e qualquer atividade que você trabalhe em mais de um lugar ao mesmo tempo.
Minha dica para você não cair nesta armadilha é:
Sempre que você receber qualquer benefício do INSS, confira como ele fez o cálculo dos seus salários de contribuição.
Verifique se as contribuições estão somadas. Você pode ver isso na carta de concessão ou na página resumo de benefício em concessão do processo administrativo do INSS.
Se seus salários não estiverem somados, você pode pedir para o INSS somar essas contribuições e discutir o valor do seu benefício.
Isto virou lei em junho/2019, mas a justiça já entende que é seu direito somar as contribuições muito antes disso.
4º Armadilha – Insalubridade e Periculosidade
Aqui tem tantas armadilhas que é um dos grandes motivos para o INSS ter tanto processo perdido na Justiça.
Insalubridade e periculosidade é um dos temas que mais dão dor de cabeça no INSS.
Ele usa vários motivos para negar a insalubridade e periculosidade. E quando você lê os motivos, eles parecem convincentes. Mas não cai nesta história.
Tenha atenção redobrada se você trabalhou em algum período da sua vida com insalubridade ou periculosidade.
As armadilhas que o INSS usa para negar seu direito:
- Não considera seus documentos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário, o famoso PPP.
- Alega todo o tipo de irregularidade nos documentos apresentados.
- Não aprova períodos anteriores à 29/04/95 por enquadramento profissional.
- Alega que o EPI elimina a insalubridade, mesmo quando não elimina.
- Faz referências a laudos que não correspondem ao seu caso.
- Não considera agentes que podem ser reconhecidos por via judicial.
Tem muita armadilha que ele pode usar para negar seu direito. A maior parte dos motivos é papo furado.
Quer fugir dessas armadilhas? Então você precisa saber que :
- Várias categorias profissionais até 28/04/1995 não precisam do PPP para comprovar especialidade.
- A partir de 29/04/1995 começou a ser exigido os documentos como PPP e DIRBEN 8030. Você vai precisar desses documentos.
- E sempre vale a pena reforçar, você precisa estar atento se há informações no PPP e se elas estão corretas.
- Este é um dos direitos mais negados no INSS. Quase sempre vale a pena brigar pelo reconhecimento da atividade especial.
Os períodos especiais podem adiantar sua aposentadoria ou aumentar o valor dela.
Se o INSS não considerou esses períodos, você pode mudar a decisão dele através de um recurso administrativo ou um processo na justiça.
Este assunto é tão grande e tem tantas armadilhas que criamos um passo a passo para conseguir sua aposentadoria especial e um guia completo da aposentadoria especial.
5ª Armadilha – Contribuição como Autônomo
As Guias da Previdência são as contribuições recolhidas em carnês que entrem no cálculo de tempo de contribuição e no cálculo do valor da sua aposentadoria e outros benefícios do INSS.
Uma das coisas mais trágicas que podem acontecer com sua previdência é o INSS não registrar no seu sistema essas contribuições ou você recolher com o código errado e este período não contar para a aposentadoria que você quer.
E vai por mim, isso é bem frequente.
Esses dias recebemos um cliente que contribuiu quase 10 anos com o código errado. Com um código que retirava o direito dele se aposentar por tempo de contribuição.
Esse armadilha pode colocar no esquecimento todo seus pagamentos como contribuinte individual ou te obrigar a pagar uma bolada de complementação de INSS de uma só vez para conseguir se aposentar.
Não é porque você pagou que o INSS vai contar este período sem nenhuma dor de cabeça.
Para fugir dessa armadilhas você precisa
- Ter os carnês e guias sempre em dia.
- Guardar o comprovante de pagamento de todas as suas GPSs. Guarde todas até você conseguir se aposentar.
- Conferir se todos os pagamentos das Guias constam no seu CNIS (cadastro nacional de informações sociais retirados no site do Meu INSS).
- Conferir qual alíquota de recolhimento (20%, 11% e 5%) é a melhor para você.
- Preencher corretamente as Guias da Previdência com o código para recolhimento. Alguns códigos que precisam de uma contribuição menor, podem também retirar alguns dos seus direitos à aposentadoria. Então se informe exatamente qual é o impacto do código que você está recolhendo.
Se o período pago em GPS não estiver no seu CNIS você precisa apresentar ao INSS o comprovante de pagamento do período que não está lá.
Se você não tiver os comprovantes de contribuição, uma das saídas é pedir para o INSS as microfichas de recolhimento. Elas servem como informações do banco de dados da Previdência e podem comprovar o período do segurado.
Não é 100% garantido que a informação vai estar lá, mas vale a pena tentar.
Se o período foi recolhido com o código errado você deve fazer um pedido para complementar suas contribuições pagas. A complementação é a diferença entre o valor que você pagou e o valor da alíquota que você deveria ter recebido.
6ª armadilha – Período rural
Os trabalhadores rurais antes de 1991 que atuam em regime de economia familiar (para a subsistência da família) podem reconhecer o trabalho desde os 12 anos de idade sem ter que pagar nada por isso.
Mas não é tão fácil assim.
Primeiro, não é fácil comprovar para o INSS que você trabalhava no meio rural. Você vai precisar de documentos e quase sempre testemunhas da época do seu trabalho rural.
Segundo, mesmo que o INSS reconheça seu período rural, ele só considera o trabalho após os 14 anos de idade. Enquanto a justiça entende que pode contar para sua aposentadoria o trabalho rural desde os 12 anos de idade.
O que quase sempre acontece nesses casos é o INSS:
- Não conceder o tempo rural justificando que não existem documentos no nome do contribuinte ou não possuía terras;
- Se reconhecer o tempo rural, considerar apenas o período a partir dos 14 anos de idade.
Para evitar cair nessas armadilhas, minhas dicas são:
- Ter todos os documentos necessários que comprovem seu período rural.
- Apresentar os documentos originais ou autenticados.
- Deixar bem claro que a principal fonte de renda familiar era da atividade rural.
- Já ter conversado com pelo menos 3 colegas da época do trabalho rural que possam ser suas testemunhas.
- Estar consciente que o INSS só vai reconhecer o período rural após seus 14 anos de idade. Se você precisar de 2 anos a mais para se aposentar, você vai precisar entrar na justiça.
Lembrando que atualmente com a Reforma da Previdência, a aposentadoria rural sofrerá algumas mudanças de acordo com o texto do Relator.
7ª armadilha – Tempo afastado por doença ou acidente
Esta armadilha pega muita gente desprevenida.
O tempo em auxílio doença pode contar para sua aposentadoria, mas muitas vezes é deixado de fora do cálculo.
O período que você recebeu auxílio doença entra como tempo de contribuição para você se aposentar e também entra no cálculo do valor da sua aposentadoria.
A armadilha está que o INSS normalmente não reconhece o período afastado quando não há contribuição previdenciária logo após o término do auxílio doença ou auxílio-doença acidentário.
Para não cair nesta armadilha
Eu recomendo você realizar uma contribuição previdenciária quando seu auxílio-doença acabar. Acabou, faça uma contribuição para o INSS no mês seguinte.
Isso evita dor de cabeça e processos judiciais.
Além disso, se você for pedir qualquer benefício no INSS, não deixe de conferir se ele está considerando o período e o valor do benefício dos seus afastamentos.
Mas se você já teve o auxílio-doença encerrado e não recolheu, provavelmente você vai precisar de um processo na justiça para reconhecer este período. O INSS não dá mole e não considera como tempo de contribuição períodos de afastamento sem uma contribuição logo após o encerramento do benefício.
Matéria de responsabilidade de:
Ingracio Advocacia é um escritório de advocacia
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