domingo, 30 de junho de 2019

Mudanças no Salário Maternidade: Saiba o que mudou e como proceder

No início do ano, o governo federal adotou uma Medida Provisória (MP 871) que vigorou no período de 18/01/2019 a 0306/2019. Assim, todas as mamães que tiveram seus bebês neste período deveriam seguir as regras estabelecidas pela MP, a fim de ter direito ao salário maternidade.

Uma das mudanças estava relacionada ao prazo de 180 dias para requerer o benefício previdenciário salário maternidade, antes da MP a mamãe podia requerer o salário maternidade em até 5 anos após o parto.Outra mudança importante foi relativa ao período de carência, passando a ser exigida o mínimo de 10 contribuições previdenciárias para voltar a ter a qualidade de segurado da previdência social.

As mudanças no salário maternidade, também podem ser encontradas em casos de adoção, em que de acordo com a Lei nº 12.973/2013 independentemente da idade da criança, é concedido o auxílio maternidade de 120 dias. A lei também teve como objetivo proporcionar igualdade entre homens e mulheres, por isso, no caso de um pai adotar uma criança, ele tem direito em requerer o auxílio maternidade.

Exemplo: se um casal decide adotar uma criança, porém, a mãe adotante não é segurada do INSS, mas o pai sim, ele então pode conceder o benefício previdenciário. Já em casos de adotantes do mesmo sexo, desde que cumprida a condição de segurado, poderá ser concedido o salário maternidade a um dos adotantes.

A nova lei protege ainda a criança em caso de falecimento da pessoa que tinha o direito de usufruir do auxílio maternidade. Antes, em situações que a mãe viesse a falecer, o benefício previdenciário era cessado e não podia ser transferido a outro.

Com as mudanças adotadas, agora o salário maternidade pode ser pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, exceto nos casos de falecimento do filho ou abandono.Além do que, todo segurado ou segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança terá o direito de receber o auxílio maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.

Vale ressaltar que toda segurada poderá recorrer a licença maternidade no período de 180 dias corridos, desde que trabalhem em empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã, na qual recebem um incentivo fiscal para ser estimulada a ampliar o salário maternidade.

Saiba como funciona o Programa Empresa Cidadã

Toda segurada participante do programa tem o direito de 60 dias a mais no salário maternidade, ou seja, ao invés de se ausentar no período de 120 dias, conforme, prevista em lei, a colaboradora pode interromper suas atividades por um período de 180 dias.

Para ter o benefício previdenciário, a trabalhadora deve solicitar a extensão da licença para a empresa até 30 dias após o nascimento do filho. As regras do programa também valem em casos de adoções, porém, o tempo pode variar de acordo com a idade da criança. Veja a seguir a tabela:

crianças de até 1 ano de idade

60 dias

crianças de 1 a 4 anos completos

30 dias

crianças de 4 a 8 anos completos

15 dias

A adesão ao programa é opcional e contempla organizações que sofrem tributação sobre o lucro real. Lembrando que empresas que declaram impostos sobre o lucro presumido ou que estão integradas ao Simples Nacional não têm direito a participar.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Real Previ

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