Atualmente o cenário previdenciário vem sendo reformado, e a proposta do atual presidente Jair Messias Bolsonaro tende a ser entregue nos próximos dias. Com isto, algumas leis serão alteradas, interferindo assim na aposentadoria de muitos cidadãos que ainda não entraram com o pedido junto ao INSS. Mas a pergunta que fica é: como solicitar a aposentadoria antes da Reforma da Previdência?
Entenda as regras atuais da aposentadoria antes da Reforma da Previdência
A aposentadoria por idade é o benefício garantido a todos os trabalhadores que completarem, além de outros requisitos, a idade mínima de 65 anos de idade para homem e 60 anos de idade para a mulher.
Entretanto, a idade recebe diminuição de 5 anos para os trabalhadores segurados que exercem atividades individuais ou em regime de economia familiar, nestes incluídos o pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, os indígenas entre outros.
Por isso, vale ressaltar que na qualidade de segurado rural, as definições e requisitos se diferem em partes. Para que consiga se aposentar por idade rural, se faz importante comprovar atividade rural de 180 meses, além disso, ter 60 anos de idade, se homem e 55 anos de idade, se mulher.
Sendo assim, a idade para se aposentar agora é de:
- Homem: 65 anos
- Mulher: 60 anos
- Redução: Reduz-se 5 anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos, para quem exerce sua atividade individualmente ou em regime de economia familiar (inclusive o pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, indígenas e outros).
Além disso, se faz necessário para a requisição da aposentadoria:
- Carência: para a concessão do benefício são necessárias 180 contribuições mensais à Previdência Social, observada a regra transitória disposta no art. 142 da Lei 8.213/91.
Os valores que o trabalhador segurado receberá quando se aposentar será feito à partir dos 70% contados do salário benefício, além disso, é acrescido 1% relativo a cada ano de contribuição, não podendo ultrapassar 100% do salário benefício.
Ex: 15 anos de contribuição (considera-se 1% ao ano, ou seja, 15%)
+
65 anos de idade
=
85% do salário-de-benefício
(70% + 15 anos de contribuição = 85% do salário-de-benefício).
Acréscimo de 25% na aposentadoria por idade
O acréscimo de 25% na aposentadoria por idade é um direito garantido aos trabalhadores que possuem o benefício de aposentadoria por invalidez e que necessite expressamente de cuidados de terceiros. Este valor é considerado adicional, pois normalmente a contratação de um cuidador gera despesas mensais.
Quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade?
Depende, a aposentadoria por idade recebe como um de seus principais requisitos o tempo de carência de 180 meses efetivamente trabalhado. Entretanto, este período é desconsiderado se o trabalhador rural estiver em regime especial rural, porém, é necessário ter efetivamente trabalhado em setor rural pelo período de 180 meses.
É possível se aposentar com 30 anos de contribuição?
Sim, como dito anteriormente a aposentadoria por idade requer apenas 180 meses de contribuição de um modo geral. Entretanto, a idade mínima de 65 anos para o segurado homem e 60 anos de idade para a segurada mulher.
Fator Previdenciário
Um aspecto muito importante para o cálculo da aposentadoria, é o fator previdenciário, que é utilizado em casos de aposentadoria por tempo de contribuição. Se o indivíduo ainda não completou a idade mínima, o fator evita que a pessoa se aposente muito cedo. Entretanto, o fator previdenciário também pode beneficiar o segurado, nos casos em que o indivíduo se aposenta com a idade mínima e o tempo de contribuição exigido, o benefício será aumentado em 13%, ou seja, quanto mais tempo você demorar para se aposentar e mais contribuir, maior será sua aposentadoria, graças ao fator previdenciário.
Simplificando, o fator previdenciário serve para multiplicar o valor dos benefícios previdenciários, levando em consideração a idade do segurado, a expectativa de vida e o tempo de contribuição.
Cálculo do valor da aposentadoria por idade:
- Soma dos 70% mais 1% a cada ano de contribuição (limite de 100%), por exemplo, se a pessoa contribuiu por 30 anos, ela receberá 100% do salário: 70% + 30% = 100%. Se a pessoa já atingiu a idade para se aposentar e não completou 30 anos de contribuição, o valor do benefício será automaticamente reduzido.
REGRAS DOS PONTOS 86/96
Essa regra é mais uma opção para saber exatamente quando você poderá se aposentar. É a soma da idade e o tempo de contribuição. As mulheres devem atingir 86 pontos e os homens, 96 pontos.
Exemplo:
- Maria tem 57 anos de idade e 29 anos de contribuição, somando os dois valores, ela atinge os 86 pontos.
- João tem 60 anos de idade e 36 anos de contribuição, somando os dois valores, atinge 96 pontos.
Então, ambos estarão aptos para se aposentarem antes de completarem a idade mínima (60 anos mulheres e 65 anos homens). Portanto, é válido lembrar que eles não receberão a aposentadoria integral, apenas a aposentadoria proporcional, que varia entre 70% a 90% do salário benefício.
Consigo me aposentar sem ter os 15 anos de contribuição?
O tempo mínimo de contribuição de 15 anos é uma exigência do INSS para conseguir a aposentadoria por idade, a aposentadoria por tempo de contribuição ou até a aposentadoria especial.
As pessoas que completaram a idade mínima (65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres) a partir de 2011 devem contribuir por 180 meses, equivale à aproximadamente 15 anos. Quem completou a idade mínima antes de 2011 pode contribuir com um pouco menos,conforme a tabela do artigo 142 da Lei nº 8.213/91:
Ano de implementação Meses de contribuição
das condições exigidos
1991 60 meses
1992 60 meses
1993 66 meses
1994 72 meses
1995 78 meses
1996 90 meses
1997 96 meses
1998 102 meses
1999 108 meses
2000 114 meses
2001 120 meses
2002 126 meses
2003 132 meses
2004 138 meses
2005 144 meses
2006 150 meses
2007 156 meses
2008 162 meses
2009 168 meses
2010 174 meses
2011 180 meses
Se você ainda está com dúvidas, o primeiro passo é realizar a simulação de carência, pois é necessário saber exatamente quantos meses faltam para adquirir a aposentadoria. O ideal é que esse cálculo seja feito com o acompanhamento de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Com o tempo exato de carência em mãos, você poderá saber quanto tempo falta para continuar contribuindo, e assim ir somando os períodos de carência. Em alguns casos também é possível pagar as contribuições retroativas, que não foram pagas por um determinado tempo.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Melo Advogados Associados
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