terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Lula pede para ir ao velório do irmão; juíza quer parecer da Lava Jato

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu à juíza Carolina Lebbos, da Vara Federal de Execuções Penais de Curitiba (PR), para comparecer ao velório do irmão, Genival Inácio da Silva, o Vavá, que morreu nesta terça-feira (29), vítima de câncer. A magistrada pediu posicionamento do Ministério Público Federal sobre a solicitação.

Advogados alegam que o velório deve começar ainda nesta terça, com sepultamento previsto para a amanhã de quarta (30) no Cemitério Pauliceia, em São Bernardo do Campo (SP). Lula está preso para cumprir pena de 12 anos e 1 mês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex de Guarujá (SP), investigado pela Operação Lava Jato.

“O pedido se pauta por clara correlação fática à previsão legal, que expressamente prevê o direito do cidadão em situação de encarceramento sair temporariamente do estabelecimento em que se encontra na hipótese de falecimento de irmão – como é o caso – dentre outras”, afirma a defesa. O ex-presidente está preso em Curitiba.

Na petição, a defesa usa como argumento para liberação a decisão do juiz plantonista Vicente de Paula Ataide Júnior, que negou pedido de Lula para ir ao enterro do advogado e ex-deputado federal Luiz Carlos Sigmaringa Seixas, em dezembro. “Certo é que o peticionário cumpre os requisitos objetivos previstos em lei para a permissão de saída.”

Juíza pede parecer

Antes de decidir se vai liberar Lula ou não, Carolina Lebbos pediu manifestação do MPF do Paraná sobre o pedido do petista. A juíza é responsável pela execução de penas na cidade onde o ex-presidente está preso – assim, cabe a ela, e não a Gabriela Hardt (do tribunal de primeiro grau da Lava Jato), as decisões sobre esse tipo de assunto.

Irmão mais velho

Genival Inácio da Silva, o Vavá, morreu de câncer aos 79 anos, nesta terça (29), em São Paulo. Ele era o irmão mais velho de Lula. A Lei de Execução Penal (LEP) prevê no artigo 120 a saída temporária de detentos mediante “falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão” – o que beneficiaria o petista.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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