A participação do empregado no custeio do benefício alimentar configura natureza indenizatória, e não salarial, dos valores recebidos. Com este entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a natureza salarial do auxílio-alimentação recebido por um operador de triagem e transbordo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Na reclamação trabalhista, o operador afirmou […]
O post Auxílio-alimentação: coparticipação do empregado não tem natureza salarial apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil Brasil - Contabilidade - INSS - Direito.
http://bit.ly/2IOjWVv https://ift.tt/eA8V8J
Nenhum comentário:
Postar um comentário