O ministro do Superior Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou nesta segunda-feira (29) o fim da censura à Jovem Pan. A ação original foi movida por Joel Ilan Paciornik, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), contra o historiador e comentarista do Jornal da Manhã Marco Antonio Villa. Em 2016, Villa expôs o contracheque de R$ 118 mil do ministro.
“Joel Ilan Paciornik, não sei quem é esse senhor, ministro do Superior Tribunal de Justiça, no mês passado, esse senhor, estou me referindo a maio, este senhor, sabe quanto foi retido por teto constitucional no holerite dele? Zero! Sabe o quanto ele recebeu? R$ 118 mil! Eu quero saber por que esse homem ganhou isso?”, questionou o professor Villa em seu comentário.
“Sabe qual é a sacanagem, que eu acabei de falar? Vantagens eventuais: sabe quanto de vantagens eventuais que ele recebeu? É a denominação que está no holerite: R$ 65 mil! E teve indenizações, no plural: R$ 20 mil. E tem uma outra sacanagem! É que o subsídio total é de R$ 118.412,00. Sabe quais descontos ele recebeu? R$ 16.937,92, porque tem uma outra sacanagem! Esse imposto de renda só vai incidir sobre o salário”, continuou.
Depois do episódio, a juíza Thalita Bizerril Duleba Mendes determinou que o comentário fosse tirado do ar, alegando que Marco Antonio Villa ofendeu Paciornick e questionou sua integridade moral.
A ministra do STF Cármen Lúcia acolheu o pedido da Jovem Pan contra a censura, e Celso de Mello confirmou a decisão nesta semana. “Nenhuma autoridade, nem mesmo a autoridade judiciária, pode prescrever o que será ortodoxo em política – e em outras questões que envolvam temas de natureza filosófica, ideológica ou confessional – ou estabelecer padrões de conduta cuja observância implique restrição aos meios de divulgação do pensamento, como sucede, p. ex., nas hipóteses em que o Judiciário condena o profissional de imprensa a pagar indenizações pecuniárias de natureza civil, muitas vezes arbitradas em valores elevados que culminam por inibir, ilegítima, indevida e inconstitucionalmente, o próprio exercício da liberdade fundamental de expressão do pensamento”, afirmou o ministro.
“A liberdade de manifestação do pensamento, que representa um dos fundamentos em que se apoia a própria noção de Estado Democrático de Direito, não pode ser restringida, ainda que em sede jurisdicional, pela prática da censura estatal, sempre ilegítima e impregnada de caráter proteiforme, eis que se materializa, ‘ex parte Principis’, por qualquer meio que importe em interdição, em inibição, em embaraço ou em frustração dessa essencial franquia constitucional, em cujo âmbito compreende-se, por efeito de sua natureza mesma, a liberdade de imprensa”, finalizou Mello em sua decisão.
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