Texto de Ursula Andrade A Reforma trabalhista trouxe uma nova modalidade de extinção do contrato de trabalho, a possibilidade da demissão por comum acordo que ocorre geralmente na seguinte situação: o empregado que deseja sair da empresa e busca o empregador, daí propõe essa saída em comum acordo. Com a empresa concordando, o empregado terá direito a: – 50% do aviso […]
O post Demissão por acordo pode? apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil Brasil - Contabilidade - INSS - Direito.
http://bit.ly/2GSRQ9k https://ift.tt/eA8V8J
Nenhum comentário:
Postar um comentário