segunda-feira, 27 de julho de 2020

Desembargador que ofendeu guarda de Santos diz que sofreu abuso de autoridade

Depois de afirmar que se arrepende dos excessos cometidos durante uma abordagem por dois guardas municipais na cidade de Santos, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira disse que foi vítima de abuso de autoridade. Em explicações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta segunda-feira, 27, o magistrado afirmou que o vídeo, em que é flagrado chamando o servidor de “analfabeto” e rasgando a multa pelo desrespeito ao uso obrigatório de máscaras na praia, é uma “armação”. Segundo o advogado Marco Barone, o magistrado estuda possíveis medidas judiciais e não descarta processar a Guarda Civil pelo suposto abuso.

“Os guardas municipais da Guarda Civil Municipal de Santos envolvidos nos incidentes filmados com o cidadão Eduardo, e nas abordagens anteriores, a pretexto de exercerem suas funções, abusaram da autoridade que lhes atribui o art. 144, § 8º, da Constituição Federal e a Lei n. 13.022/2014”, informa o texto enviado pela defesa do desembargador ao CNJ. O documento também relata que ele já havia recebido “inúmeras abordagens ilegais e ameaçadoras”. Em um dos episódios, segundo o texto, o magistrado chegou a acionar a Polícia Militar, e só não foi detido pelos agentes da Guarda Municipal porque havia se identificado como desembargador. “[…] De modo agressivo, foi ameaçado de prisão, que só não aconteceu […] por se identificar como desembargador. Ressalte-se, nesse ponto, que sua identificação como desembargador era extremamente relevante durante as abordagens – e não ‘carteiradas’, como se quer fazer crer”.

A defesa do desembargador também afirma que o decreto do governo municipal que torna obrigatório o uso de máscaras em vias públicas de Santos é inconstitucional por não ser uma legislação aprovada pelo Legislativo, e “tem sido usado para justificar abusos, desmandos e restrições de direitos individuais dos cidadãos”. Segundo o magistrado, além de contrariar o princípio de legalidade, a obrigação do uso do equipamento de proteção individual foi acrescentado no decreto dois meses depois de ele ter sido originalmente publicado.

Além disso, o documento informa que magistrado “passou a ser perseguido e ilegalmente filmado pela Guarda Civil Municipal de Santos e, no dia 18 de julho de 2020, acabou sendo vítima de uma verdadeira armação”. A nota ainda declara que o CNJ não tem competência para julgar o magistrado, e que essa função cabe ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Na semana passada,  TJ-SP abriu investigação para averiguar o caso.

 

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