A Justiça Eleitoral de São Paulo aceitou, nesta quinta-feira, 30, a denúncia do Ministério Público que torna o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) réu pelos crimes de falsidade ideológica eleitoral, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com o texto, Alckmin teria recebido R$ 2 milhões em espécie da Odebrecht durante a campanha ao Palácio dos Bandeirantes em 2010 e R$ 9,3 milhões quando disputou a reeleição, em 2014. Os recursos, segundo a investigação, não foram registrados nas prestações de contas do candidato, que, para a polícia, solicitou e recebeu vantagem indevida, pagas pelo setor de operações estruturadas da Odebrecht, a partir do emprego de métodos ilícitos como uso de “doleiros”, com o fim de ocultar a origem dos valores e dificultar a possibilidade de seu rastreio.
No documento, o juiz Marco Antonio Martin Vargas afirmou que a denúncia estava com “indícios suficientes de materialidade” dos crimes e de suas autorias. Entre as provas listadas pela Promotoria, no que ficou conhecido como ‘Lava Jato Eleitoral’, estão depoimentos de delatores da Odebrecht, registros de pagamentos, e-mails e planilhas com codinomes relacionados à Marcos Monteiro (‘M&M’) e até mensagens trocadas por funcionários do doleiro Alvaro José Gallies Novis, que teria operacionalizado o pagamento de R$ 9,3 milhões em propinas a Sebastião Alves de Castro, o ‘senhor Eduardo Castro’. A decisão também coloca no banco dos réus o então tesoureiro da campanha de Alckmin em 2014, Marcos Monteiro, e o ex-assessor do governo Sebastião Eduardo Alves de Castro. Ambos teriam recebido os repasses ilegais da empreiteira em nome do tucano. O cunhado do ex-governador, Adhemar Ribeiro, o ‘Belém’ do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, teria recebido R$ 2 milhões em 2010, mas o Ministério Público apontou que os crimes já prescreveram.
“Com efeito, os depoimentos dos colaboradores e das testemunhas, somados aos elementos de corroboração acostados aos autos, em tese, perfazem conjunto de indícios, por ora, capaz de reforçar a convicção sobre o envolvimento dos denunciados no complexo esquema de solicitação e recebimento de vantagens indevidas em razão de função política, omissão de dados à Justiça Eleitoral e lavagem de capitais, supostamente erigido para dissimular os fins ilícitos dos grupos políticos e empresariais apontados”, escreveu o magistrado. Vargas também autorizou o compartilhamento dos autos da ação contra o tucano com a 9ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de São Paulo, que move ação de improbidade administrativa contra Alckmin pelo mesmo episódio.
No mesmo âmbito do processo contra Alckmin, foi denunciado o candidato ao governo do Estado de São Paulo Paulo Skaf e foram deflagradas duas operações em investigação de crimes eleitorais e conexos envolvendo o deputado federal Paulinho da Força e o senador José Serra. Os valores destinavam-se, num primeiro momento, ao financiamento eleitoral indevido (não declarado) e, pós eleições, à manutenção da influência do grupo empresarial junto ao governo. Em ambas as ocasiões (2010 e 2014), o Grupo Odebrecht não poderia efetuar doações eleitorais, uma vez que controla a concessionária que administra a Rodovia Dom Pedro I e também porque participou do consórcio da linha 6 do Metrô. Segundo o MP, Alckmin recebeu os recursos sob o uso de diversos codinomes, como “pastel”, “pudim” e “bolero”.
PSDB
O presidente estadual do PSDB-SP, Marco Vinholi, afirmou em nota que “reitera sua confiança na idoneidade do ex-governador Geraldo Alckmin”. “Em seus mais de 40 anos de vida pública, Alckmin manteve uma postura de retidão e respeito à lei sem jamais abrir mão dos princípios éticos e de seu compromisso em servir ao setor público e ao cidadão”, escreveu.
* Com informações do Estadão Conteúdo
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