segunda-feira, 27 de julho de 2020

Procurador instaura inquérito para apurar conduta de desembargador que humilhou guarda

O procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, instaurou nesta segunda-feira, 27, um inquérito civil para investigar a conduta do desembargador Eduardo Siqueira, que se recusou a usar máscara de proteção contra o coronavírus e humilhou um guarda civil municipal de Santos, no litoral de São Paulo, no último dia 19. “Considerando que a prática das condutas descritas caracteriza, em tese, ato de improbidade administrativa, em razão do evidente abuso de poder, e malferimento aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições […] instauro, nos termos do artigo 106 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, do artigo 19 do Ato Normativo nº 484/06-CPJ, inquérito civil para a completa apuração dos fatos”, diz Sarrubbo no documento.

Siqueira chegou a desafiar os guardas a multá-lo e a insinuar que jogaria a autuação “na cara” de um dos agentes caso ele insistisse na notificação. Na quarta-feira seguinte, ele foi flagrado usando o EPI durante uma caminhada na orla de Santos, no litoral paulista. Após a repercussão nacional do caso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou que a justiça paulista verificasse o histórico de Eduardo Siqueira, e descobriu que ele já foi alvo de 40 ações que apuram casos de indisciplina. Em comunicado ao CNJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo informou que os procedimentos contra o magistrado foram abertos nos últimos 15 anos e que todos foram arquivados.

Depois de afirmar que se arrependia dos excessos cometidos, Siqueira mudou o tom nesta segunda-feira, e disse que foi vítima de abuso de autoridade. Em explicações ao CNJ, ele afirmou que o vídeo é uma “armação”. Segundo o advogado Marco Barone, o magistrado estuda possíveis medidas judiciais e não descarta processar a Guarda Civil pelo suposto abuso. A defesa do desembargador também afirma que o decreto do governo municipal que torna obrigatório o uso de máscaras em vias públicas de Santos é inconstitucional por não ser uma legislação aprovada pelo Legislativo, e “tem sido usado para justificar abusos, desmandos e restrições de direitos individuais dos cidadãos”.

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