Em análise na Câmara dos Deputados, um projeto quer garantir a motoristas e entregadores de aplicativos o direito à aposentadoria especial após 20 anos de atividade. O texto prevê que o benefício será custeado pelos empregadores, por meio de contribuição previdenciária de 10% sobre o total do que foi pago por mês. Poderão requerer o benefício, aos 60 anos, os homens e, aos 55 anos, as mulheres, desde que comprovem o tempo mínimo de atividade sujeita a condições especiais. O tempo de trabalho permanente, segundo o texto, é o que for exercido de forma não ocasional nem intermitente. O benefício se estende ao trabalhador contratado na condição de Microempreendedor Individual (MEI).
O valor do benefício corresponderá à média de todos os salários de contribuição, atualizados monetariamente, sendo limitado ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência Social. Autores do projeto, os deputados Reginaldo Lopes (PT-MG), Marília Arraes (PT-PE), Bira do Pindaré (PSB-MA) e Zeca Dirceu (PT-PR) afirmam na justificativa que acompanha a proposta que a recente paralisação de entregadores de aplicativos nas grandes cidades brasileiras emocionou e revelou “um perfil de trabalhador chamado de empreendedor, mas tratado como semiescravo”. Segundo eles, os motoristas de aplicativos operam sem direito a qualquer nível de proteção social, sendo explorados por empresas estrangeiras “que mal pagam impostos”.
Marco regulatório
Outro projeto que tramita na Casa pede a criação de um marco regulatório para a contratação, via aplicativos, dos prestadores de serviço. O texto estabelece como remuneração o valor mínimo de R$ 4,32 por hora, reajustado anualmente pela inflação, e um valor adicional conforme a distância e os riscos à vida e à segurança do trabalhador. O valor total deverá ser repassado diariamente ao trabalhador.
A jornada não poderá ser superior a 10 horas diárias, devendo o profissional receber em dobro o valor mínimo por hora em caso de serviço extraordinário. O projeto prevê ainda a inclusão desses profissionais no Regime Geral de Previdência Social, assegurando a eles benefícios como auxílio-doença e auxílio-acidente. Entre os deveres dos trabalhadores estão: ser maior de 18 anos; apresentar atestado de antecedentes criminais; estar em situação regular no Brasil; apresentar cópia de documento de identificação e endereço; e efetuar o cadastro completo na empresa entre outros.
Autor do projeto, o deputado Júlio Delgado (PSB-MG) destaca que, com a pandemia da Covid-19, muitas empresas tiveram que se adequar em relação ao isolamento social obrigatório, passando a operar por meio de serviços de entrega. “Ocorre que, no Brasil, não há legislação que garanta direitos mínimos a esses prestadores de serviços”, disse. Ele ressalta ainda que é imprescindível manter um banco de dados cadastrais dos profissionais que operam serviços por aplicativos. “Não podemos esquecer que esses profissionais trabalham em plataformas que se conectam diretamente a usuários. Por isso, devemos garantir não apenas os direitos dos prestadores do serviço mas também preservar a vida, a saúde e a integridade os usuários do serviço”, finalizou.
Greves
Neste sábado, 25, os entregadores fizeram a segunda greve nacional da modalidade. O chamado “Breque dos Apps” é organizado por um movimento surgido em grupos de WhatsApp que realizou a primeira manifestação no começo do mês em várias cidades. A nova paralisação teve reivindicações antigas: a principal delas é o reajuste da taxa mínima que é paga aos entregadores, de R$ 0,93 por quilômetro. Os trabalhadores pedem ainda o fim dos bloqueios indevidos pelas empresas e também o fornecimento os equipamentos de proteção individual, como máscaras.
* Com informações da Agência Câmara
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