Você sabia que o Brasil foi considerado o país com mais ações trabalhista no mundo?
De acordo com dados divulgados pelo Senado e publicado pelo portal de notícias UOL em 2017 o Brasil concentrava 98% das ações trabalhista do mundo. Um número realmente surpreendente.
Vale ressaltar também que o Brasil é considerado o país com a legislação trabalhista mais completa do mundo.
Agora você deve estar se perguntando então porque esses número são tão altos?
Bem, existem diversos fatores para esse número ser elevado, mas posso adiantar aqui que grande parte dos processos trabalhistas estão relacionados a falta ou má gerenciamento do controle de ponto.
Imagino que agora você deve estar se perguntando e como funciona um processo trabalhista no Brasil? É justamente sobre isso que quero falar.
Mas antes de falarmos sobre o passo a passo é importante entender de onde vem a legislação e o que ela determina.
A legislação trabalhista brasileira nasceu em 1943, com o decreto n°5452 de Getúlio Vargas, que instaurou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela foi criada com o objetivo de proteger o funcionário e regular as relações de trabalho.
A CLT estabelece os direitos e deveres tanto dos colaboradores quanto das empresas, com a finalidade de evitar relações abusivas entre as partes. Desde que foi inaugurada, ela já sofreu várias modificações em seus artigos, especialmente após a implementação da Reforma Trabalhista.
Agora, quando ocorre qualquer tipo de conflito entre as partes, e o funcionário é prejudicado de alguma forma ou deixa de receber algum de seus direitos estabelecidos pela CLT, muitas vezes ele pode recorrer à um processo trabalhista como forma de resolver a situação.
Quando isso acontece, as instituições podem sofrer sérias consequências principalmente se tratando de questões financeiras.
Por isso, neste texto eu irei te explicar todos os processos que envolvem a abertura e o desenvolvimento de um processo trabalhista, assim como os principais motivos que levam os funcionários a buscarem esse recurso e como evitar seu surgimento.
Este artigo será longo, mas te garanto que, ao final, você não terá dúvidas sobre este assunto. Por isso, confira abaixo os principais tópicos que serão abordados:
- O que é um processo trabalhista;
- Quais são as principais causas que geram processos trabalhistas?
- A empresa pode processar um funcionário?
- Processo trabalhista passo a passo: o que a empresa precisa saber e fazer;
- O que mudou com a Reforma Trabalhista;
- Como consultar o andamento de um processo trabalhista;
- Exemplos de casos trabalhistas;
- Como evitar ações trabalhistas.
Vamos começar pela definição do processo trabalhista.
O que é um processo trabalhista
Como vimos, a CLT é o conjunto de regras trabalhistas que devem ser seguidas por todas as empresas em relação aos deveres e direitos dos funcionários. Apesar disso, muitas vezes algumas empresas acabam não cumprindo o que está na lei, e são alvo de processos trabalhistas.
De forma simples, um processo trabalhista pode ser definido como uma forma de solução de conflitos quando o colaborador se sente prejudicado em sua relação de trabalho.
Em outras palavras, ele é um meio de acesso à justiça, e também um direito do trabalhador. Todas as leis e normas que abrangem o processo trabalhista estão estabelecidos entre os artigos 763 e 836 da CLT. e todo esse processo é organizado e julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Mas, para entendermos melhor como funciona um processo trabalhista, precisamos destacar alguns pontos importantes. Vamos começar.
Dissídio
Com certeza você já deve ter ouvido a palavra dissídio, e o significado dela é crucial para entendermos o processo.
Essa palavra significa divergência, e é aplicada na área jurídica para nomear os processos que estão sendo julgados. No direito trabalhista, ele representa um conflito, discórdia ou desavença sobre as relações de trabalho.
Atualmente, existem dois tipos de dissídios:
O primeiro é o individual, que representa ações movidas pelos funcionários. Como ele representa os interesses individuais de quem está processando, sua esfera de interesse é totalmente particular, e a sentença tem caráter permanente.
Dentro desse tipo, ainda é possível separá-lo em duas categorias: dissídio individual simples, que inclui apenas uma pessoa; e dissídio individual plurítimo, que abrange diferentes pessoas de um mesmo grupo que possuem um interesse em comum.
Já o segundo é o chamado dissídio coletivo, que expressa os interesses de uma categoria profissional, e por isso, seus autores são sindicatos patronais e trabalhistas. Ele pode ser dividido em diversas categorias, confira os principais abaixo:
- Econômico: envolveinstituição de normas e condições de trabalho;
- Jurídico: envolve a interpretação de sentenças normativas, acordos e convenções coletivas;
- Originários: envolve a instituição de normas inéditas;
- De revisão: reavaliação de normas e condições coletivas de trabalho;
- De declaração: paralisação do trabalho decorrente de greve.
Dentre os dissídios mais vistos, o mais comum é o relacionado à questões salariais.
Agora, saiba de uma coisa: não existe um tempo determinado para que o processo de julgamento de um processo trabalhista, especialmente pelo fato de que ele possui várias etapas e pelo fato de que passa por várias instâncias.
Eu vou falar melhor sobre essas instâncias mais para frente. Agora, eu quero detalhar melhor cada uma dessas principais etapas:
Audiência
Logo após o funcionário dar entrada no processo, a primeira etapa é o agendamento de uma audiência de conciliação, que possui o objetivo de permitir que o colaborador e a empresa conversem para tentarem chegar a um acordo.
Caso as partes entrem em acordo, o juiz responsável pelo processo irá homologar o caso por meio de uma sentença, e o funcionário terá que cumprir o que foi estabelecido sob pena de multa em caso de descumprimento.
Agora, caso eles não entrem em acordo, outra audiência de instrução e julgamento para ouvir testemunhas será marcada, e é aqui que o juiz irá decidir a sentença.
Sentença
A sentença, dessa forma, é a decisão do juiz sobre os direitos reclamados pelo trabalhador. Ela pode ser dividida em três tipos: procedente, parcialmente procedente ou improcedente.
O primeiro caso é quando o funcionário consegue ter direito à tudo o que foi pedido no processo. O segundo, por sua vez, só reconhece alguns dos direitos requisitados. Já o terceiro, por consequência, ocorre quando o juiz não reconhece nenhum dos direitos.
Caso o funcionário ou ambas as partes não concorde com a decisão, ele pode ainda entrar com um recurso.
Recursos
Essa etapa ocorre geralmente na segunda instância no Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Aqui, a parte que estiver processando deverá apresentar todos os argumentos possíveis para modificar ou anular a decisão estabelecida. Após a decisão do TRT, chamada de acórdão, pode haver recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. Em casos específicos, pode haver recurso ao Supremo Tribunal Federal.
Quando a decisão não puder mais ser objeto de recurso, ocorre o chamado “trânsito em julgado” da ação, que é o momento no qual é encerrada a fase de conhecimento do processo.
Liquidação de sentença e execução
Uma vez que o processo chega ao seu fim, um contador judicial será designado para calcular os valores devidos.
Caso a empresa perca o caso e não realize o pagamento, será dado prosseguimento à execução, e ela será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Já deu para perceber que o julgamento de um processo trabalhista não é nada fácil, e envolve uma série de etapas.
Antes de continuar, eu quero comentar um pouco mais sobre o TRT, já que saber como ele funciona é fundamental para entender melhor como funciona esse processo.
Processo Trabalhista e TRT
Você sabe qual o órgão judiciário responsável por comandar os processos trabalhistas?
Ele é chamado de Justiça do Trabalho, e representa uma das áreas mais dinâmicas do Poder Judiciário Brasileiro. Sua atuação está prevista no art. 114 da Constituição Federal, e possui como objetivo solucionar e julgar conflitos decorrentes das relações de trabalho. Confira o que diz exatamente esse artigo:
“Nos termos da Constituição Federal (art. 114) a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações decorrentes da relação do trabalho e as de emprego regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Atua também em casos que envolvem representação sindical, atos decorrentes de greve e pedido de indenização por dano moral ou patrimonial resultantes da relação de trabalho, entre outros. O ramo trabalhista do Judiciário tem ainda poder normativo e competência para julgar mandados de segurança, habeas corpus e habeas data quando o ato questionado envolve matéria sujeita à sua jurisdição e, ainda, dissídios coletivos”.
Quando um processo trabalhista é aberto, ele é diretamente encaminhado para a chamada Vara do Trabalho mais próxima da sua região, que é onde caso será julgado em primeira instância por um juiz.
Agora, você lembra que eu disse no tópico anterior que tanto o funcionário quanto a empresa podem entrar com um recurso contra a decisão que for tomada? Quando isso acontece, quem irá julgar esse recurso será o TRT, que representa o segundo grau de jurisdição da Justiça do Trabalho.
Atualmente, existem 24 Tribunais do Trabalho espalhados pelo Brasil, e normalmente correspondem aos limites territoriais de cada estado-membro. Para saber a localização do TRT de seu Estado, é só entrar no site da Justiça do Trabalho e clicar no link da sua região.
Agora que já sabemos o que é um processo trabalhista e suas etapas de julgamento, que tal ver os principais motivos que levam os funcionários a recorrerem à esse recurso?
Quais São as principais causas que geram processos trabalhistas?
Como vimos, as empresas podem ter sérias consequências caso algum de seus funcionários decidam entrar com um processo trabalhista.
Por isso, é extremamente importante saber quais os principais motivos que podem levar ao seu surgimento, para que depois eu possa te dar dicas de como evitá-los.
Divergência com relação às horas extras
Esta primeira causa está diretamente relacionada à jornada de trabalho dos funcionários.
De acordo com a CLT, uma jornada de trabalho não pode ser superior à 8 horas diárias ou 44 horas semanais, salvo exceções. Quando esse período é estendido, é quando entram as horas extras, que, de acordo com a legislação, não podem ser superiores à 2 horas por dia.
Apesar da lei estabelecer uma série de regras que devem ser seguidas em relação à essas horas, é muito comum ver empresas que acabam não seguindo o que é estabelecido, principalmente pelo fato de não terem um bom controle de ponto.
De acordo com o site do TRT, até maio de 2019, processos envolvendo horas extras ocuparam o quarto lugar no ranking dos assuntos mais recorridos. Ele está abaixo de multas de 40% do FGTS, aviso prévio e multa do artigo 477 da CLT, que estabelece normas envolvendo a carteira de trabalho.
Dessa forma, muitas empresas acabam sendo processadas especialmente por um mau registro de horas extras. Por isso, as instituições devem ficar atentas à essas principais regras que separei abaixo para que fiquem dentro da lei:
- o número de horas não pode exceder a duas e deve haver acordo escrito entre o empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho;
- a hora extra deverá ser remunerada em, no mínimo, 50% mais que as horas de trabalho comuns;
- o funcionário não é obrigado a aceitar fazer horas extras, caso não haja previsão no contrato de trabalho ou em convenção coletiva, exceto em situações de emergência e de exceção;
- as horas adicionais poderão ser convertidas para que o empregado tire folga se a empresa mantiver sistema de banco de horas.
Para saber como adotar o banco de horas em sua empresa, confira este artigo especial que fizemos para o nosso blog. Clique e acesse: Banco de Horas Antes e Depois da Reforma Trabalhista – Mudanças
Conflitos relacionados à verbas rescisórias
Toda vez que uma relação de trabalho chega ao fim, um dos itens mais importantes que deve ser destacado é a rescisão do contrato, e é nessa situação que entram as verbas rescisórias.
Aqui, o grande problema que pode ser visto é em relação ao valor dessas verbas, que podem levar ao surgimento de um processo trabalhista caso o funcionário não concorde com o valor estipulado.
Esse valor pode sofrer diversas variações, já que depende de diversos fatores como décimo terceiro; férias proporcionais; e saque do FGTS.
Por isso, é importante que toda empresa analise com cuidado todos os itens estipulados no contrato de trabalho do funcionário para que não ocorra erro nesse valor. Para isso, as instituições devem se atentar à dois fatores: o aviso prévio e o motivo de desligamento.
Em relação ao primeiro, todo colaborador tem direito de remuneração de 1 mês de serviço. Já quando o trabalhador pede demissão e não cumpre o aviso prévio, mesmo a empresa requerendo o cumprimento, ele é obrigado a indenizar o seu antigo empregador.
Já o motivo de desligamento, por sua vez, pode ocorrer principalmente por 4 motivos: por meio de um pedido de demissão do trabalhador; por demissão do contratante, que pode variar de justa causa ou sem justa causa; ou por um acordo amigável entre as partes.
Dano moral
Se o funcionário é constantemente colocado em situações que o constrangem ou causam algum tipo de humilhação, ele pode entrar com uma ação por dano moral contra a empresa.
Dentre essas situações, algumas que podem ser destacadas são: violência psicológica; agressões verbais; e assédio moral.
Por isso, é importante que a empresa tenha um bom ambiente de trabalho e saber como lidar com essas situações caso ocorram.
Não pagamento do adicional de insalubridade
Toda vez que um funcionário realiza uma função que o expõe à algum agente nocivo que pode prejudicar sua saúde, ele tem o direito de receber o adicional de insalubridade, que é uma maior remuneração de acordo com o grau de exposição. Seu valor, dessa forma, varia entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.
Por isso, é essencial que a empresa realize um mapeamento de todos os agentes de insalubridade presentes no ambiente de trabalho, além de fiscalizar continuamente e comprovar o uso desses equipamentos sempre que obrigatório.
Isso porque a falta de preparo administrativo para essas funções ou até mesmo o não pagamento do adicional são as principais causas de processos envolvendo esse tema.
Agora, você sabe se o contrário pode acontecer, se uma empresa pode processar um colaborador?
A empresa pode processar um funcionário?
Por mais que você ache estranho, saiba que é permitido sim que as empresas processem seus funcionários. Agora, por qual ou quais motivos isso pode acontecer?
Bom, o caso mais comum de um processo trabalhista registrado por instituições é o de dano moral. E para te explicar melhor sobre isso, preciso que você saiba uma coisa:
A CLT prevê que a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados e inerentes à pessoa física.
E é por isso que o empregado, no mesmo sentido, prevê que a imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da empresa são bens juridicamente tutelados inerentes à ela. Dessa forma, quando essa regra não é cumprida, o funcionário estará sujeito a ser alvo de um processo trabalhista.
Ainda é importante pontuar que o valor da indenização a ser pago pelo empregado, caso ele seja condenado, é quantificado conforme estabelece o art. 223 G § 1º e § 2º:
§ 1o Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação:
I – ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido;
II – ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido;
III – ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido;
IV – ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.
§ 2o Se o ofendido for pessoa jurídica, a indenização será fixada com observância dos mesmos parâmetros estabelecidos no § 1o deste artigo, mas em relação ao salário contratual do ofensor.
Além dele, outros motivos que podem levar a empresa a processar um funcionário são:
- Improbidade – por atos de desonestidade, má fé ou fraude
- Incontinência de conduta – quando ele não segue as regras da instituição, e pode envolver desrespeito e grosserias
- Desídia – por comportamentos de desleixo; preguiça; descuido ou desatenção;
- Atos discriminatórios – quando fazem distinção no ambiente de trabalho por conta de raça, gênero, orientação sexual, condição física ou de saúde, religião ou opção política de colegas ou subordinados.
Bom, agora que já te contei o que é o processo trabalhista e suas principais causas, eu ainda preciso explicar alguns itens relacionados à esse tema que são essenciais para que sua empresa saiba como lidar nessas situações.
Processo trabalhista passo a passo: O que a empresa precisa saber e fazer
Se você acha que já sabe tudo o que precisa sobre o processo trabalhista, você está muito enganado. Para saber como lidar com um processo, sua empresa precisa entender como funcionam outros itens como as instâncias, como ele está previsto na legislação, e como funciona uma prescrição trabalhista por exemplo.
Eu sei que é muita coisa, mas não se preocupe pois eu vou tirar todas as suas dúvidas sobre cada um desses assuntos. Vamos começar?
Instâncias
Mais acima, eu expliquei que a Justiça do Trabalho é a responsável por organizar os conflitos resultantes dos processos trabalhistas. O que eu ainda não te disse são todos os órgão que integram ele.
Essa organização está prevista entre os artigos 11 e 116 da Constituição Federal, e segue uma determinada hierarquia, também chamado de instâncias, que determina a sequência do julgamento dos processos.
A primeira instância, e logo o primeiro lugar onde o processo é registrado, é na Vara do Trabalho, assim como eu expliquei anteriormente. Caso haja um recurso, ele irá para o Tribunal Regional do Trabalho, que é a segunda instância.
Caso o processo ainda não chegue à uma conclusão, ele será encaminhado para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por fim, o último órgão no qual esse processo pode ser julgado é o Supremo Tribunal Federal. Esses dois últimos se enquadram na chamada Instância Extraordinária.
Em cada uma dessas instâncias, as partes envolvidas devem mostrar suas provas.
Leis e convenções
É impossível falar de processos trabalhistas sem falar da nossa legislação, principalmente pelo fato da Reforma Trabalhista ter alterado alguns itens referentes à este assunto.
Mas eu vou falar sobre essas mudanças daqui a pouco. Aqui, eu quero falar um pouco sobre o direito trabalhista. Ele é uma das principais áreas do direito que trata das relações de trabalho, e suas normas se originaram nas que foram criadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O que comprova essa relação é exatamente o contrato de trabalho, que contém todas as regras que devem ser seguidas pelos funcionários. Essas regras, por sua vez, são estabelecidas pela CLT.
No Brasil, a primeira Constituição a tratar do Direito Trabalhista foi a de 1934. A partir daí, até a de 1988, houve o desejo de acrescentar à Lei direitos outros itens e benefícios relativos ao trabalho, como jornada, adicional de horas extras, direito à licença maternidade,e adicional do salário de férias.
O problema, como disse, é que vários desses itens, como os relacionados ao processo trabalhista, sofreram modificações com a Reforma Trabalhista, e você saberá quais foram essas alterações daqui a pouco.
Antes disso, ainda existem outros tópicos que preciso explicar.
Convenção e Acordo Coletivo
Eu posso dizer que tanto a convenção coletiva quanto o acordo estão diretamente relacionada ao processo trabalhista. Você sabe o porquê?
Para responder, eu preciso te explicar o que é cada um deles.
O acordo coletivo, como o próprio nome diz, é um acordo também de caráter normativo (gera obrigações entre as partes), assinado entre o Sindicato dos Trabalhadores (empregados) e uma ou mais empresas individualizadas.
Já a convenção coletiva, por sua vez, também é um acordo definido em um documento. Mas aqui, ele é estabelecido entre um sindicato de trabalhadores e uma ou mais empresas, e regula as relações de trabalho entre os empregados de uma ou mais empresas participantes.
Por mais que ambos sejam muito benéficos tanto para os funcionários quanto para as empresas, às vezes alguma das partes pode não concordar com o que foi estabelecido. Quando isso acontece, ocorre o Dissídio Coletivo de Trabalho.
Ele é voltado para resolver essas questões que não avançaram na negociação direta entre trabalhadores e empregadores. Contudo, para que os funcionários consigam abrir um processo nele, é preciso que haja uma concordância de todos os envolvidos nele.
Em outras palavras, tanto o sindicato que representa os trabalhadores quanto o patronal devem concordar em usá-lo . E é por isso que ele se torna uma alternativa para resolver coletivamente eventuais impasses que impedem o avanço das negociações entre as partes envolvidas.
Qual a diferença entre reclamante e reclamado?
Este tópico é bem simples, mas eu preciso explicá-lo para que você não tenha dúvidas caso veja algum desses termos.
De forma resumida, o autor do processo trabalhista é chamado de reclamante, enquanto o réu é chamado de reclamado. As partes são pessoas seus representantes legais (como o sindicato ou pessoas jurídicas), ou convencionais e assistência (quando a parte não possui recursos financeiros há um assistente que auxilia o indivíduo).
Agora, você sabe quanto tempo o reclamante tem para abrir um processo?
Como funciona a prescrição trabalhista?
Um dos motivos mais comuns de processos trabalhistas é quando um funcionário é demitido. Agora, independente do motivo de sua saída, ele possui um prazo para abrir esse processo contra a empresa.
Esse tempo é chamado de prescrição trabalhista. De acordo com a legislação, os colaboradores possuem o prazo de 2 anos para abrirem o processo na Justiça do Trabalho, independente da causa da demissão.
Agora, uma vez que ele é aberto e começa a ser julgado, quanto tempo o juiz responsável pelo caso tem para definir a sentença?
Quanto tempo demora para o juiz dar a sentença trabalhista?
Bom, se você chegou até aqui, então com certeza viu como um processo trabalhista pode ser longo e complicado. Por isso, a resposta deste tópico é simples: não existe um tempo determinado para que o juiz dê a sentença.
Essa resposta irá variar conforme o caso, as provas que forem apresentadas e se alguma das partes irá optar pelo recurso.
De acordo com o site do TST, até maio de 2019, o tempo médio da fase de conhecimento na primeira instância foi de 266 dias, enquanto o tempo médio da fase de execução do caso foi de 1,438 dias.
Com esses dados, é possível imaginar a dor de cabeça para ambas as partes todo esse tempo que leva o julgamento de um processo trabalhista. Por isso eu te pergunto: qual a melhor forma de evitá-lo?
Existe um item que é extremamente essencial para as empresas e que contribui para evitar o surgimento desse tipo de problema: o controle de ponto. Sabe porquê?
Você sabia que até o meio de 2018, mais de 2 bilhões de reais já haviam sido pagos em processos trabalhistas? Dentre esses processos, o principal motivo é o mau gerenciamento das horas extras dos funcionários.
Especialmente falando de empresas de grande porte, já imaginou o trabalho que o RH tem para organizar a jornada de trabalho de todos os funcionários? É por isso que é importante ter um bom sistema de controle de ponto.
É por meio dele que sua empresa poderá saber se seus colaboradores estão cumprindo com sua jornada de trabalho, e permitir que você tenha acesso à informações como faltas, atrasos e horas extras.
O sistema da PontoTel é um ótimo exemplo que com certeza irá te ajudar nessa função e em muitas outras. Com um sistema de ponto online, os próprios colaboradores irão bater seu ponto de entrada, pausa para o almoço e saída.
Com ele, com certeza sua empresa terá um maior controle sobre a jornada e poderá evitar que seja alvo de processos trabalhistas.
Agora, chegou o momento de falar sobre a Reforma Trabalhista, e mais especificamente os itens que ela alterou referente ao processo trabalhista.
O que mudou com a Reforma trabalhista?
Antes de explicar essas mudanças, eu já preciso deixar uma coisa bem clara: a nova lei fez com que esse processo trouxesse mais prejuízos econômicos para as empresas, além de inibir pedidos sem procedência.
Graças a isso, o número de processos registrados diminuiu significativamente desde que a Reforma entrou em vigor. Em 2018, por exemplo, o número de casos registrados reduziu 37% em relação à 2017, segundo um levantamento feito pelo TST.
Por isso, preste muita atenção neste tópico, que ele é muito importante para que você saiba o que pode acontecer.
Faltas nas audiências
A primeira mudança é em relação às audiências que forem marcadas. Geralmente, o processo trabalhista é dividido em duas audiências: a inicial, usada para a tentativa de acordo; e a de instrução, quando são ouvidas as partes envolvidas e as testemunhas.
Agora, quando o funcionário deixa de comparecer na primeira audiência, ele é condenado ao pagamento das custas processuais (taxas devidas pela prestação dos serviços pelo Poder Judiciário).
Os valores equivalem a 2% do valor da ação, observados o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de quatro vezes o valor do teto dos benefícios da Previdência Social, que atualmente é de R$ 5.531,31.
Além disso, caso ele falte, o processo será arquivado imediatamente, e o colaborador não poderá entrar com uma nova ação antes de 6 meses. Com a nova lei, ele deverá comprovar que pagou as custas da ação anterior para poder abrir novo processo trabalhista.
Valor da causa deve ser especificado
Normalmente, é comum que alguma das partes, ou até mesmo as duas, contratem um advogado para lhes ajudar durante o processo.
Antes da Reforma, esse profissional não precisava definir o que seu cliente estava pedindo em questões financeiras. Agora, o valor de cada causa precisa ser definido logo quando o processo é aberto.
Isso também vale para outras questões, como por exemplo quando se trata de horas extras. Nesse caso, além de calcular o valor das horas extras propriamente ditas, o advogado terá que apurar individualmente cada um dos seus reflexos no 13º salário, férias e FGTS, por exemplo.
Pagamentos em caso de perda de ação
O último caso que vou explicar é em relação à parte que perder o processo, seja o funcionário ou a empresa.
De acordo com a nova lei, quem perder a ação terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença para os advogados da parte vencedora, que são os chamados honorários de sucumbência.
Além disso, o pedido que não for atendido gerará honorários de sucumbência à outra parte. O valor que o próprio trabalhador pedir de indenização será a base de cálculo do honorário cobrado dele caso perca a ação.
Por fim, existe um benefício chamado Justiça Gratuita, que é concedido a quem declara não ter condições de pagar as custas do processo.
Com a nova lei trabalhista, para ter o direito desse benefício, o reclamante terá de provar que o salário dele equivale a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que hoje corresponde a R$ 5.531,31.
Agora que você já sabe as principais mudanças, eu te pergunto: você sabe como é possível acompanhar o andamento de seu processo?
Como consultar o andamento de um processo trabalhista?
Hoje, com os avanços tecnológicos, já se tornou possível acompanhar o andamento de um processo trabalhista de forma online.
Antes de explicar o passo a passo, você precisa saber que o processo trabalhista pode tramitar de duas formas: de forma física, quando ele ainda está no papel e em sua fase inicial; e digital; quando o caso já pode ser encontrado no site do TRT.
Uma vez que ele é digitalizado, o primeiro passo é entrar na página do Tribunal de sua região, e depois clicar em “PJE- Processo Judicial Eletrônico”, localizado no canto esquerdo.
Depois de clicar neste campo, aparecerá outra tela, em que você deverá clicar em “Consulta Processual”. Depois de fazer a sua validação, clicando em “Não sou um robô” e respondendo a devida pergunta, aparecerá um campo que deverá ser preenchido com o número do seu processo.
Com o campo preenchido, você poderá ter acesso a todas as informações, como os andamentos, a vara que está tramitando, entre outras informações jurídicas.
Órgãos Envolvidos nas Ações
Bom, todo esse processo será feito diretamente pelo site do TRT, e mais especificamente na página do Tribunal de sua região.
Agora, você sabia que também pode consultar de forma online o andamento de seu processo mesmo que ele ainda não tenha sido digitalizado? É isso mesmo que você leu.
Nesse caso, a primeira etapa é saber se seu processo está na primeira ou segunda instância, uma vez que a consulta irá disponibilizar dois tipos de pesquisa:
- CONSULTA PROCESSUAL DE 1º GRAU: quando um único juiz é responsável pelo o julgamento, assim que cidadão entra na justiça;
- CONSULTA PROCESSUAL DE 2º GRAU: quando acontece os julgamentos dos recursos, com o intuito de revisar as decisões da primeira instância (primeiro grau).
Em seguida, você irá seguir os mesmos passos que descrevi no caso dos processos digitalizados. A única diferença aqui é que você não terá acesso à todas as informações do processo.
Se você chegou até aqui, então viu como um processo trabalhista envolve várias etapas e pode demorar muito tempo para ser concluído. Agora, nada ajuda mais a entender algo do que um exemplo de caso, não é mesmo?
Exemplos de Casos trabalhistas
O site do TST disponibiliza para todas as pessoas vários processos que foram julgados. Você pode encontrá-los no item “notícias”, mas eu separei um caso bem legal para usar como exemplo.
Esse caso envolve o Intervalo Intrajornada.
Antes de começar a te contar o caso, vamos relembrar o que é o intervalo interjornada. De acordo com o art. 66 da CLT, quando um funcionário é submetido à duas jornadas de trabalho consecutivas, ele deve ter um período mínimo de descanso de 11 horas consecutivas.
Pois bem, em 1995, uma professora de Sergipe entrou com um processo contra a escola na qual lecionava após ter sido demitida sem justa causa. Apesar deste ter sido o principal motivo da ação, ela também relatou que, durante os anos em que trabalhou no local, ela deixou de receber diversas verbas trabalhistas.
Dentre os outros pedidos, estão: a redução do valor da hora trabalhada; diferenças salariais; e o pagamento pela supressão do intervalo interjornada, que vai em desacordo com o que é estabelecido pela CLT.
Como justificativa, a professora conta que em determinados períodos chegava a lecionar até as 22 horas (turmas diurnas e noturnas) e no dia seguinte voltava a lecionar às 7 horas, sem o necessário intervalo de 11 horas previsto no referido artigo.
Apesar dela ter vencido o caso, o processo foi primeiramente negado no TRT, com a justificativa de que esse período no qual trabalhava não era suficiente para gerar desgaste físico ou emocional.
Foi somente quando ela entrou com um recurso e seu caso foi encaminhado para o TST que o ministro responsável aprovou sua justificativa.
Viu só? Muitas vezes, os funcionários podem enfrentar problemas relacionados ao julgamento de seus casos, mesmo aplicando as regras estabelecidas pela CLT. Agora, quais os custos que a empresa tem quando perde um processo?
Custos dos Processos Trabalhistas para Empresas
Se você leu até aqui, então já sabe a resposta deste tópico: não existe um valor fixo do custo que a empresa terá caso perca o processo trabalhista. Ele irá depender do que for exigido pelo funcionário.
Apesar disso, muitas organizações estão começando a adotar uma ferramenta que as auxiliam a reduzir seus custos nesses processos: o seguro garantia.
Ele é voltado especificamente para ações cuja natureza judicial requer algum tipo de depósito em juízo para continuidade do processo, e pode ser dado como nova garantia ou substituir uma garantia já existente nos processos trabalhistas.
Em outras palavras, ao contratar o seguro garantia judicial, o tomador da garantia estará garantindo o pagamento das indenizações que possa ser obrigado a pagar, em decorrência do processo que estiver enfrentando.
Dentre suas vantagens, ele garante agilidade e efetividade para as partes envolvidas no processo, uma vez que torna a ação menos custosa para todos. Além disso, o tomador (devedor) garantirá ao segurado (juízo da ação) o pagamento das suas obrigações legais, através de um terceiro – a seguradora.
Confira abaixo outros benefícios que o seguro garantia proporciona para as empresas:
- Menor custo em relação às fianças bancárias;
- Mediação e intervenção da seguradora para resolução de possíveis conflitos entre as partes;
- Liberação da linha de crédito da empresa tomadora, para investir em atividades fim.
Já estamos quase no final deste texto! Antes de chegar à conclusão, eu não posso deixar de te dar dicas de como evitar um processo trabalhista.
Como evitar Ações trabalhistas
Por mais que o processo trabalhista seja principalmente uma forma dos funcionários conquistarem seus direitos que forem negados, ninguém quer ter dor de cabeça e enfrentar os problemas decorrentes de ações trabalhistas, não é mesmo?
Por isso, eu separei a seguir algumas dicas que sua organização pode seguir para evitar que seja alvo de qualquer processo. Afinal, existe alguma melhor forma de evitar isso?
Controle de jornada de trabalho
A primeira dica que vou te dar é talvez a mais essencial, uma vez que ela é necessária de ser adotada por toda empresa: o controle de jornada de trabalho.
A jornada de trabalho é o período no qual o funcionário passa à serviço da empresa; Agora, em uma instituição de grande porte, já pensou no trabalho que o departamento de RH tem para controlar a folha de todos os colaboradores?
Dessa forma, o controle de jornada é a utilização de um sistema que controle os horários de entrada, pausa para o almoço e saída dos funcionários. De acordo com o art. 74 da CLT, todas as empresas que possuem mais de 10 funcionários são obrigadas a adotar algum tipo de sistema responsável por esse controle.
Seja ele manual, mecânico ou eletrônico, as organizações devem escolher a ferramenta que melhor se adeque às suas necessidades.
Com ele, sua empresa com certeza conseguirá evitar o surgimento de processos envolvendo esse assunto, uma vez que todos os horários de seus colaboradores serão registrados.
Banco de horas
O banco de horas é um sistema de compensação de jornada de trabalho, no qual o funcionário compensar suas horas excedentes trabalhadas com a correspondente redução da jornada quando solicitado.
Na prática, sempre que um colaborador ficar alguns minutos a mais no dia, esse tempo vai sendo contabilizado em um sistema de banco de horas, que irá somar tanto as horas positivas, como nesse caso, quanto as horas negativas, em casos em que o funcionário precise sair mais cedo por algum motivo.
Como ele proporciona uma maior flexibilidade na jornada de trabalho, ele é uma ótima ferramenta que pode ser adotada pela sua empresa, principalmente para evitar que ela receba processos por uma administração errada das horas extras e por reduzir, por consequência, seus custos em geral.
Trabalhos informais
Um trabalho informal é quando um funcionário presta um serviço sem que tenha um vínculo com a empresa, e consequentemente, não tenha carteira assinada e não tenha os benefícios oferecidos pelas instituições.
De acordo com dados divulgados pelo IBGE, em 2017, o número de pessoas que trabalham por conta própria ou em vagas sem carteira assinada superou o daqueles que têm um emprego formal pela primeira vez, com 34,31 milhões de pessoas sem carteira contra 33,321 funcionários sob o regime da CLT.
Apesar do trabalho informal poder trazer vantagens econômicas para a empresa, por outro lado, aqui existem maiores chances do colaborador abrir um processo trabalhista contra a empresa, já que ela não terá controle de itens como o controle da jornada de trabalho.
Automatize os processos de RH
Controlar todas as demandas do setor e integrar todas as ações em um software de gestão pode tornar as questões trabalhistas mais eficientes e sincronizadas.
Segundo pesquisa realizada pela Deloitte em 2017 com executivos globais, 79% dos entrevistados consideraram a agilidade na gestão de desempenho uma alta prioridade dentro das empresas.
Para que sua empresa tenha sucesso nessa automatização de processos, existem diversos métodos e ferramentas que podem ser adotados.
Como exemplo, uma gestão descentralizada, com a distribuição das tarefas para os membros de uma equipe, pode facilitar e muito na autonomia de tomada de decisões.
Conclusão
Eu sei que o texto ficou longo, mas eu precisei te explicar uma grande quantidade de itens para deixar claro como funciona um processo trabalhista.
Saber como funciona esse processo é essencial para ambas as partes do caso que será julgado, para que todos saibam de seus direitos, as etapas que a análise do caso pode ter, e como você pode entrar com um recurso caso não concorde com a sentença definida.
Apesar de ser uma forma de exigir seus direitos reprimidos, ninguém gosta de passar por um processo trabalhista. Por isso, eu reforço: tenha na sua empresa métodos e sistemas que evitem o surgimento de ações trabalhistas.
Um sistema de controle de ponto como o da PontoTel, por exemplo, é uma ótima ferramenta que com certeza irá ajudar sua empresa a ter um bom controle de jornada de seus funcionários e de outros itens como faltas, atrasos e horas extras.
Por: Nathalia Bellintani
Fonte: PontoTel
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