sexta-feira, 2 de agosto de 2019

STF mantém demarcação de terras indígenas com a Funai

Na primeira sessão após o recesso, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão da medida provisória (MP) que transferia para o Ministério da Agricultura a demarcação de terras indígenas. Com isso, a atribuição permanece com a Funai (Fundação Nacional do Índio).

O governo já tinha repassado a função para a pasta da Agricultura na primeira MP assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) em janeiro, assim que ele tomou posse. O projeto, porém foi alterado pelo Congresso Nacional, que definiu que a Funai, atrelada ao Ministério da Justiça, continuaria demarcando as terras. Com isso, uma nova MP foi assinada por Bolsonaro em junho, mas acabou suspensa por uma liminar do ministro Luís Roberto Barroso.

Nesta quinta-feira (1), a questão foi levada ao plenário, onde todos os ministros seguiram a posição contrária à nova MP. Apenas o ministro Alexandre de Moraes não compareceu.

No voto, o relator, Luís Roberto Barroso, disse que reeditar uma medida provisória com o mesmo teor da anterior viola a Constituição. “É inconstitucional, medida provisória ou lei, decorrente de conversão de medida provisória, cujo conteúdo normativo caracterize a reedição, na mesma sessão Legislativa, de medida provisória anterior rejeitada. A última palavra em relação ao que deve ser lei no país é dada pelo Congresso Nacional”, explicou.

O voto que mais chamou atenção foi o do decano do Supremo, Celso de Mello. Além de reforçar os argumentos do relator, ele afirmou que na reedição da medida provisória, o governo transgride a separação de Poderes. O decano fez críticas duras a Bolsonaro. “Parece ainda haver, na intimidade do poder, hoje, um resíduo de indisfarçável autoritarismo despojado, sob tal aspecto, quando transgride a autoridade da Constituição’, disse.

O STF não chegou a analisar o mérito da matéria, ou seja, se é inconstitucional retirar da Funai a atribuição de demarcar terras indígenas, e sim a possibilidade de editar uma nova medida provisória se contrapondo à decisão do Congresso.

*Com informações do repórter Levy Guimarães

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