A dor ainda é tão grande que Elcy Leopoldina não consegue falar do filho sem chorar. Sem inquérito nem interrogatório, o filho dela, o produtor Angelo Gustavo Pereira Jorge, de 28 anos, acordou com a ordem de prisão, condenado pelo roubo de um carro em 2014. Seriam 6 anos 2 meses e 7 dias na cadeia, conforme a decisão da juíza Simone de Faria Ferraz, da 3ª vara criminal do Tribunal de Justiça do Rio. Uma decisão baseada numa única prova: um reconhecimento por foto.
Desde então, ele e a família aguardam a revisão criminal da condenação. Os advogados e familiares se mobilizaram para provar que Angelo Gustavo, além de não ter roubado o carro no dia do crime, não conseguia sequer andar sem ajuda de alguém. Isso porque no dia 24 de agosto de 2014, quando o roubo foi registrado, Gustavo se recuperava da quinta cirurgia no pulmão para corrigir um pneumotórax, uma falha no processo de respiração.
Em recuperação do procedimento, ele só saiu de casa acompanhado do padrasto, para ir a missa de um mês do falecimento de um dos melhores amigos dele. Uma das advogadas de Angelo Gustavo, Clarissa Oliveira, vê diversas falhas no andamento do processo. No final de outubro, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu sobre um caso semelhante ao de Angelo Gustavo. A conclusão dos juízes foi enfática: não é possível condenar alguém exclusivamente com base em reconhecimento por foto.
A decisão animou os advogados de Angelo e mobilizou até a instituição internacional Innocence Project Brasil, que atua para soltar pessoas condenadas injustamente. Especialista em direito penal pela Fundação Getúlio Vargas e professora da Universidade Federal de São Paulo, Maíra Zapater explica que identificar um suspeito apenas por uma foto é ilegal. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não comentou a decisão que condenou o Angelo. O órgão informou que todas testemunhas serão ouvidas na semana que vem, quando está marcada a audiência preparatória para revisão criminal do julgamento.
*Com informações do repórter Leonardo Martins
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