quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Comissões do Senado aprovam projeto de lei que endurece a Política Nacional de Segurança de Barragens

As comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovaram nesta quarta-feira (27) um projeto de lei que endurece a Política Nacional de Segurança de Barragens. O texto torna mais rígidas as regras de responsabilização de quem causar tragédias, estabelece a aplicação de multas que podem chegar a R$ 10 bilhões e classifica como hediondo o crime de poluição ambiental quando houver mortes.

A votação nas comissões foi uma resposta dos senadores à tragédia ocorrida em Brumadinho (MG) no dia 25 de janeiro, quando uma barragem da mineradora Vale se rompeu e deixou, até o momento, 180 mortos e 130 desaparecidos. O projeto de lei foi aprovado primeiro na CCJ e, depois, passou pela CMA. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados, caso nenhum senador recorra para que ele seja enviado ao plenário do Senado.

O projeto é de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), com emendas e sugestões dos senadores Antonio Anastasia (PSDB-MG), relator do texto na CCJ, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), relator na CMA, Lasier Martins (Pode-RS) e Eliziane Gama (PPS-MA). A proposta foi inspirada em projeto de lei de 2016 de autoria do ex-senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que foi arquivado no final do ano passado, por não ter sido colocado em votação.

Um dos principais pontos da proposta é a proibição da construção de barragens pelo método de alteamento a montante (em que ela é construída em degraus que se utilizam do rejeito da mineração), como eram as de Brumadinho e Mariana – ambas eram pertencentes à mineradora Vale. Os senadores entendem que o modelo apresenta maiores riscos de rompimentos quando comparado às demais técnicas existentes.

Uma das emendas aprovadas determina que em até 18 meses sejam desativadas as barragens de rejeitos construídas pelo método de alteamento a montante. “Além disso, prevê que, durante o prazo de desativação, as barragens deverão ser inspecionadas diariamente pela autoridade pública competente”, diz o projeto, que prevê sanções como advertência, multa, embargo e até mesmo a demolição de barragens em que forem constatadas infrações.

Ele também traz sanções financeiras mais duras do que as existentes hoje em dia. A proposta eleva os limites para o valor da multa, que passaram de no mínimo R$ 1 mil para R$ 10 mil e de no máximo R$ 50 milhões para R$ 10 bilhões. Ela determina ainda que o valor da multa aplicada por infração ambiental seja destinado obrigatoriamente à região em que a tragédia ocorreu.

A proposta criminaliza a conduta de quem prestar informações falsas no relatório de Revisão Periódica de Segurança de Barragem ou de inspeções regular ou especial e de quem se abster de cadastrar e manter atualizadas as informações relativas à barragem no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens.

O projeto também estabelece que antes do início do enchimento da barragem, o empreendedor deverá instalar equipamentos de alerta de emergência e sinalização de rotas de fuga e de pontos de encontro, realizar audiência pública para apresentação do Plano de Ação de Emergência, promover treinamento de evacuação com a população da área que possa ser afetada e divulgar à sociedade o contato para oferecimento de denúncias relacionadas à segurança da barragem.

Também obriga que cada barragem deve ter o seu Plano de Ação de Emergência. Atualmente, a exigência fica a critério do órgão fiscalizador, de acordo com o risco potencial que a barragem possa apresentar. O novo texto proíbe a instalação de barragens à distância inferior a dez quilômetros a montante de comunidades, moradias, edificações ocupadas ou corpos hídricos utilizados para abastecimento da população.

Fica ainda proibida a ocupação humana e a construção e instalação de moradias, refeitórios, estruturas administrativas e operacionais, além de estradas e outras vias de acesso à distância inferior a dez quilômetros a jusante de barragens.

Para garantir que a empresa dona de barragem possa ressarcir a população por eventuais desastres, os senadores aprovaram a emenda que determina o prazo de um ano ao empreendedor para que ele contrate seguro ou apresente garantia financeira para a cobertura de danos a terceiros e ao meio ambiente. Além de contratar seguro ou apresentar garantia financeira para custear a desativação das barragens destinadas à disposição final ou temporária de resíduos industriais ou de rejeitos de mineração.

O novo texto prevê ainda a obrigatoriedade de a empresa continuar pagando a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) em caso de redução ou cessação da produção mineral devido à falha em barragens.

Durante a sessão que aprovou o texto na CMA, o senador Lasier Martins elogiou o trabalho dos colegas, que chamou de “esforço conjunto”. “Apenas 34 dias depois da tragédia de Brumadinho, estamos votando terminativamente esse projeto, que é resultado de uma conjugação de esforços. Estamos dando uma resposta legislativa ao País em um tempo recorde. Esperamos que a Câmara dos Deputados seja ágil também, porque a sociedade brasileira estava precisando dessa iniciativa”, disse.

O senador Otto Alencar (PSD-BA), autor de um pedido para que seja criada uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar no Senado a tragédia em Brumadinho, disse que o Brasil é um país irresponsável com o meio ambiente. “Esse desastre de Brumadinho é doloroso. São 350 pessoas que perderam a vida por total irresponsabilidade da Vale. Não é possível que a empresa tenha colocado toda uma estrutura administrativa, como refeitório e escritórios, na frente da barragem. Por que não no alto ou em outro lugar? Porque teria que fazer investimentos”, disse.

Na avaliação do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), relator do projeto de lei na CMA, o texto “insere o Brasil no rol das nações que tratam com maior severidade aqueles que cometem crimes relacionados ao meio ambiente”.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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