A ação penal contra o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad inocentou o petista. Por dois votos a um, os desembargadores da 12ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acolheram o habeas corpus da defesa do petista. A decisão aconteceu nesta quarta-feira, 27.
A denúncia do Ministério Público do Estado era de que o empreiteiro Ricardo Pessoa, delator da Operação Lava Jato, pagou, com valores de caixa 2, dívidas de campanha do ex-prefeito com gráficas. Em troca, Haddad concedeu à empresa de Pessoa, a UTC Engenharia.
Segundo o Ministério Público, o petista teria solicitado, entre abril e maio de 2013, por meio do então tesoureiro do seu partido, João Vaccari Neto, a quantia de R$ 3 milhões da empreiteira para supostamente quitar dívidas de campanha com a gráfica do ex-deputado estadual do PT Francisco Carlos de Souza, o ‘Chicão Gordo’.
Segundo a Promotoria, a empreiteira repassou a soma de R$ 2,6 milhões a Haddad entre maio e junho daquele ano.
A ação havia sido aberta em 19 de novembro pelo juiz Leonardo Valente Barreiros, da 5ª Vara Criminal da Capital, que acolheu parcialmente denúncia da Promotoria. O magistrado rejeitou parte da acusação que imputava ao ex-prefeito o crime de quadrilha.
Segundo o voto do relator, desembargador Vico Mañas, a denúncia não esclarece qual a vantagem pretendida pelo empreiteiro, uma vez que os interesses da UTC foram contrariados pela gestão municipal, que chegou a cancelar um contrato já assinado com a empresa para a construção de um túnel na Avenida Roberto Marinho.
Para os advogados do ex-prefeito de São Paulo, Pierpaolo Cruz Bottini e Leandro Racca, o Tribunal reconheceu as falhas da acusação: a inexistência de benefícios indevidos para a UTC durante a gestão petista. O próprio Ministério Público concordou com a inviabilidade do processo. “A decisão põe um ponto final a uma injustiça que durava meses”, afirmam os advogados de Haddad.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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