
A reportagem publicada neste domingo (4) pelo jornal Folha de São Paulo em parceria com o site The Intercept Brasil, diz que o atual ministro da Justiça Sergio Moro realizou palestra remunerada e não declarou na prestação de contas quando ocupava o cargo de responsável pela Operação Lava Jato em Curitiba.
A informação teria sido descoberta em análise das mensagens atribuídas a Sergio Moro, que foram obtidas através de hackers e repassadas ao site The Intercept Brasil.
De acordo com o TRF-4, segundo a Folha de São Paulo, o ministro da Justiça declarou ter participado de 16 eventos externos em 2019. Esse número inclui 9 palestras, 3 homenagens e 2 audiências no Congresso. Conforme apurado em supostas mensagens, Moro não teria declarado uma palestra mencionada em 2017 em uma conversa pelo aplicativo Telegram ao procurador Deltan Dallagnol.
Na mensagem atribuída ao juiz, do dia 22 de maio de 2017, ele diz: “Ano passado dei uma palestra lá para eles (Grupo Sinos), bem organizada e bem paga.” Ele também oferece a oportunidade ao procurador, após dizer que o Grupo pediu seu contato. Deltan aceita: “Passa sim.”
Ainda segundo a publicação, já em março de 2018, Deltan trocou mensagens com a esposa sobre o cachê recebido em palestra que aconteceu no teatro em Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul. É o mesmo local do evento que Moro teria participado há cerca de dois anos.
Ele diz: “Baixei meu valor para 10k [mil] espontaneamente porque, embora ele não tenha comentado nada, perguntei se estava sendo deficitário e estava.(…) Preferi fazer essa concessão, até porque nosso objetivo não é financeiro.”
Algumas horas depois, Deltan teria afirmado que a “lotação foi ‘baixa’, de umas 400 ou 500 pessoas” mas que de todo modo “foi ótimo, ficaram vidrados e aplaudiram no meio e de pé ao fim.” Ele ainda classificou o grupo que assistiu ao evento como “engajado”.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em 2016 uma resolução que tornou obrigatório para juízes de todas as instâncias o registro de palestras e outros eventos que entrem na classificação de “atividades docentes” pelas normas aplicadas à magistratura. Os juízes precisam informar participação e registrar data, assunto, local e entidade responsável em até 30 dias. Eles não precisam informar se foram remunerados.
Já para os procuradores, o Conselho Nacional do Ministério Público permite que eles façam palestras remuneradas em eventos. Assim como no caso dos juízes, as regras tratam a participação como de natureza docente. Embora a permissão exista, não há exigências que os procuradores informem a participação ao órgão.
O evento
De acordo com a reportagem publicada neste domingo, o teatro do Grupo Sinos lotou no dia 21 de setembro de 2016, após os 2 mil ingressos disponíveis esgotarem em 48 horas, para ouvir Moro falar sobre combate à corrupção. Pessoas que estiveram no evento registraram vídeos e fotos do ex-juiz da Lava Jato.
Segundo a Folha e o site The Intercept, uma pessoa que participou da organização do evento declarou que Sergio Moro ganhou um cachê entre R$ 10 e R$ 15. O TRF-4 afirmou que ele ganhou como juiz, no mesmo mês, R$ 28,4 mil. O valor já desconta os impostos.
Em resposta à Folha de São Paulo, o ministro Sergio Moro não negou sua participação e afirmou que a omissão pode ter ocorrido por “puro lapso” e declarou que parte da verba recebida foi doada a uma instituição beneficente.
Direito de resposta
O Ministério de Justiça e Segurança Pública confirmou que a omissão da palestra do ministro Sergio Moro pode ter sido um descuido e reforçou que parte do cachê foi doado.
A pasta ainda afirmou que o sistema eletrônico do TRF-4 passou a funcionar para registro de atividades apenas em 2017, posterior ao evento. “Para o período anterior, se não houve registro, foi por puro lapso.”
Já a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba declarou que as palestras de Dallagnol têm como propósito “promover a cidadania, integridade e amplicar o debate sobre o combate à corrupção” e que a maioria das palestras realizadas pelo procurador são gratuitas.
A pasta e a força-tarefa reafirmaram que não reconhecem a autenticidade das mensagens atribuídas ao ex-juiz e ao procurador e relembram que elas foram obtidas de forma criminosa.
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