Jair Bolsonaro sancionou, nesta sexta-feira (3), lei que obriga o uso de máscaras – tido como essencial para evitar a propagação do novo coronavírus – em espaços públicos e também em transporte público (táxis, ônibus, carros de aplicativo, metrô, trens, aeronaves e embarcações fretadas). A decisão foi publicada em edição do Diário Oficial da União.
No entanto, o presidente vetou a exigência do uso de máscaras em templos religiosos, estabelecimentos comerciais, órgãos e entidades públicos, além de indústrias. Segundo o texto, Bolsonaro argumenta que “incorre em possível violação de domicílio”. Vale destacar que as empresas não deverão fornecer o equipamento de proteção gratuitamente aos seus funcionários.
O poder público não será obrigado a dar máscaras para a população mais vulnerável economicamente. Bolsonaro resolveu tirar da lei trecho que previa punição para infratores reincidentes.
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 9 de junho o projeto de lei que obriga o uso de máscaras em locais públicos ou privados, mas acessíveis ao público, em todo o país.
DIversos estados brasileiros adotaram a obrigatoriedade de máscara. Em São Paulo, por exemplo, o governo passou a multar quem não utilizar o equipamento em até 500 reais.
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