O adiamento das eleições municipais deste ano, inicialmente marcadas para acontecer em 4 e 25 de outubro, foi promulgado pelo Congresso Nacional na quinta-feira (2). Com a decisão, o pleito de 2020 deve acontecer no dia 15 de novembro, no primeiro turno, e o segundo turno em 29 de novembro. Entretanto, a mudança também impacta todo o calendário eleitoral, como explica o advogado especialista em Direito Público e em Direito Eleitoral, Arthur Rollo.
Em entrevista ao Jornal da Manhã desta sexta-feira (3), Arthur sinaliza que, entre as alterações, está a mudança na data para que emissoras de rádio de televisão possam transmitir programas comentados ou apresentados por pré-candidatos, que passa a valer a partir de 11 de agosto; o período para convenções partidárias será de 31 de agosto a 16 de setembro; o registro de candidatura até 26 de setembro e a proibição para participação dos candidatos em inaugurações de obras públicas começa em 15 de agosto, entre outros.
“Ou seja, jogou tudo mais pra frente. A publicidade institucional das prefeituras, por exemplo, passa a ser vedada a partir também do dia 15 de agosto. Só que a PEC afirma que tudo em relação a Covid-19 vai poder ser divulgado. Então se tiver algum tratamento específico referente a Covid-19 as prefeituras vão poder divulgar a informação.”, afirma o advogado.
Para Arthur Rollo, é importante lembrar que, além de estabelecer uma nova data para o pleito, a PEC nº 18/2020 também possibilita que as eleições ocorram em outras datas em municípios com altos níveis de contágio da Covid-19, se necessário. No entanto, o especialista lembra que essa decisão caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a uma nova votação no Congresso.
O advogado especialista em Direito Público e em Direito Eleitoral ressalta ainda que, embora tenham sido estabelecidas novas datas para o primeiro e o segundo turno das eleições por causa da pandemia, o voto continua sendo obrigatório.
Nenhum comentário:
Postar um comentário