
A prefeitura de São Paulo e o ex-prefeito João Doria (PSDB) foram condenados a pagar uma indenização de R$ 782,3 mil pela remoção de grafites da cidade, especialmente os da Avenida 23 de Maio, na zona sul. A 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital.]
O juiz Adriano Marcos Laroca, que determinou a pena, disse que a pintura dos muros foram atos administrativos ilegais e inconstitucionais. “Foi um dano ao patrimônio cultural imaterial de São Paulo”, dizia a sentença.
Laroca ainda disse que a decisão de fazer um jardim vertical no mural é “censura”, já que impede a pintura de novos grafites.
O juiz abarcou duas ações abertas na Justiça, negando o pedido de dano moral coletivo solicitado por um dos autores. O valor da indenização será revertido para o Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano (Funcap), que é destinado à recuperação de bens tombados.
Na decisão, o juiz acusa o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp) de cometer omissão normativa e fiscalizatória. Segundo ele, o órgão, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, é responsável pela formulação de diretrizes a serem seguidas pela prefeitura e pela preservação da manifestão cultural conhecida como arte urbana. Em 2017, a Justiça já havia proibido Doria de apagar grafites sem o aval do conselho.
https://ift.tt/2Ey2Ckk https:https://ift.tt/2EdgTBv
Nenhum comentário:
Postar um comentário