O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, sancionou o Projeto de Lei que estabelece regras mais rígidas para a atividade de mineração no estado, mas o projeto terá que ser regulamentado por meio de decretos da secretaria estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
Entre as normas previstas no projeto está a proibição da construção de barragens pelo chamado método a montante – alteamento da barragem a partir da parte interna do reservatório original sobre os rejeitos anteriormente depositados. Tanto a barragem de Brumadinho, quanto a de Mariana, que se rompeu em 2015, foram construídas com este tipo de estrutura.
Na semana passada, a Agência Nacional de Mineração (ANM) já havia determinado a desativação e descaracterização das barragens a montante até 15 de agosto de 2021. Segundo a ANM, há 84 barragens deste tipo em funcionamento no país. Destas, 43 são classificadas como de “alto dano potencial”, ou seja, cujo risco de rompimento ameaça vidas e prejuízos econômicos e ambientais. No total, há 218 barragens classificadas como de “alto dano potencial associado”.
A norma define que as estruturas inativas deste tipo terão que ser esvaziadas e desativadas. As ainda em uso terão que migrar para tecnologia alternativa (método a jusante) em até três anos.
“Em três anos, nenhuma barragem construída a montante existirá mais em Minas Gerais”, disse o governador durante cerimônia na cidade administrativa, em Belo Horizonte. “Que Brumadinho seja a última.”
O texto enfatiza que o licenciamento ambiental e a fiscalização de barragens em Minas Gerais competem aos órgãos e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema).
Com Agência Brasil
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